Subsecretaria de Segurança Institucional
A Subsecretaria de Segurança Institucional tem como responsabilidade:
I – Assessorar direta e imediatamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II – Analisar e acompanhar questões com potencial de risco à estabilidade institucional;
III – Prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
IV – Assessorar e assistir o Secretário no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
V – Apoiar a realização de eventos do Secretário com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VI – Acompanhar a evolução de assuntos determinados pelo Secretário;
VII – Planejar e coordenar os deslocamentos do Secretário no âmbito do Distrito Federal e nas viagens oficiais;
VIII – Elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário;
XI – Planejar e coordenar as viagens do Secretário no país e no exterior;
XII – Zelar, assegurado o exercício do Poder de Polícia, pela segurança do Secretário de Justiça e Secretário-Executivo de Justiça.
XIII – Apoiar tecnicamente e no funcionamento dos Conselhos em que a SEJUS é parte integrante;
Estão subordinadas à Subsecretaria de Segurança Institucional: a Diretoria de Segurança, Defesa e Logística e a Diretoria de Inteligência.
Diretoria de Segurança Defesa e Logística, a qual compete:
I – A segurança pessoal do Secretário de Justiça e Secretário-Executivo de Justiça, e de seus familiares e, quando determinado pelo Secretário de Justiça, dos titulares dos órgãos essenciais da Secretaria de Justiça e de outras autoridades e personalidades;
II – Caso necessário, pela segurança pessoal junto à residência do Secretário de Justiça e Secretário-Executivo de Justiça;
III – Adotar as medidas necessárias à proteção dos locais onde o Secretário da SEJUS participará oficialmente em coordenação com outros órgãos de segurança nessas ações;
IV – Subsidiar o Secretário com informações pertinentes à SEJUS.
Diretoria de Inteligência, a qual compete:
I – Planejar, orientar, integrar, supervisionar e coordenar as atividades de inteligência, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, respeitadas as peculiaridades e a autonomia dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
II – Assessorar o Secretário nos assuntos de inteligência;
III – Articular-se com outros órgãos de inteligência dos Estados e da União, nos assuntos referentes à produção de conhecimentos de inteligência;
IV – Participar de reuniões com os órgãos de inteligência do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal;
V – Articular-se com órgãos e entidades governamentais para o intercâmbio de informações, dados e conhecimentos específicos afetos à preservação da ordem pública em especial aos assuntos inerentes à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF.
Estrutura organizacional:
Subsecretário: Francisco Lurandir Moura de Oliveira – perfil do subsecretário
E-mail: ssi.sejus@gmail.com
Telefones: 2104-4251 / 2104-4252 / 2104-4237
Endereço: SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, S/N, CEP: 70631-900