Conselho dos Direitos do Idoso (cdi)
Sobre o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF)
O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF), foi criado pela Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.970, de 28/05/1992. Posteriormente, a composição, estrutura e competências do Conselho foram alteradas pelas Leis nº 3.575, de 08 de abril de 2005 e nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006. Atualmente, o CDI/DF é regido pela Lei Distrital nº 4.602,de 15 de julho de 2011, publicada no DODF nº 137, de 18 de julho de 2011, pág. 01 e 02 e alterações pela Lei nº 5.242, de 16 de dezembro de 2013.
O CDI/DF é um órgão de caráter paritário, consultivo e deliberativo, vinculado atualmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), conforme o Decreto de nº 39.807, de 07 de maio de 2019, pág. 7 do DODF nº 84 de 07/05/2019. O Conselho tem a finalidade de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal, conforme determina a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso; a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e a Lei nº 3.822 de 08 de fevereiro de 2006 – Política Distrital do Idoso. Acrescenta-se como uma das conquistas do segmento da pessoa idosa em 2019, a criação da Subsecretaria de Políticas para o Idoso (Subidoso), conforme o Decreto nº 39.807/2019.
DA COMPETÊNCIA
As competências do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal estão previstas na Lei Distrital nº. 4.602/2011, de 15 de julho de 2011 e no Regimento Interno (Resolução nº 16, de 29 de março de 2012), alterada pela Resolução nº 158, de 03 de março de 2021, que altera os artigos 1º, caput; 3º; 5º, parágrafos 1º, 2º e 6º, e inclui o parágrafo 11; 10, caput; 13, caput e parágrafo 2º; e 17, caput além do estabelecido na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso.
DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
O Presidente e Vice-Presidente do CDI/DF serão eleitos pela maioria absoluta de seus membros, para cumprirem mandato de dois anos, sendo o processo eleitoral de escolha definido em regulamento próprio, aprovado por meio de Resolução.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O CDI/DF tem a seguinte estrutura organizacional:
I – PLENÁRIO
É composto pelos 16 (dezesseis) conselheiros e pela Diretoria, formada pelo Presidente e Vice-presidente.
II – PRESIDENTE
Presidente/Sociedade Civil: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, conselheiro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção DF
III- VICE-PRESIDENTE
Vice-Presidente/Governo: DOLORES MOREIRA DA COSTA FERREIRA, conselheira titular, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
IV – SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária Executiva: GIOVANA NAZÁRIO DE OLIVEIRA (Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social)
Especalista em Desenvolvimento e Assistência Social- Educador Social: FERNANDA LISBOA DE ANDRADE
Especalista em Desenvolvimento e Assistência Social- Educador Social: IGOR CHIANCA ALVES
Especalista em Desenvolvimento e Assistência Social- Pedagoga: NATÁSSIA CAROLINE DE QUEIROZ BRITO
Especalista em Desenvolvimento e Assistência Social-Psicóloga: ALEXSANDRA SOUZA GOMES
Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social: ANA PAULA IRENO DI FLORA
Estagiário (Nível Médio): RAPHAEL FEITOSA PAIVA
DO MANDATO
O Mandato do Presidente e Vice-presidente, será de 02 (um) anos, de 17/10/2023 a 17/10/2025, conforme a Lei nº 6.197, de 31 de julho de 2018 e Ata da 7ª Reunião Ordinária do CDI-DF, de 03 de outubro de 2023, realizada virtualmente, o que foi aprovado por aclamação pelo Plenário do CDI/DF.
O Mandato dos atuais Conselheiros, Gestão de 28/03/2025 a 28/03/2027, será de 02 (dois) anos, conforme consta na publicação do DODF nº 58, de 26 de março de 2025, pág. 21 e no Processo SEI nº 00400-00001183/2025-61, que trata da Nomeação Posse/Cargo – Designação do Conselho dos Direitos do Idoso.
O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal é composto por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, sendo 08 (oito) representantes do poder público e 08 (oito) representantes da sociedade civil.
DA GESTÃO ATUAL 2025/2027
REPRESENTANTES DO GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL (SEJUSDF)
Titular: DOLORES MOREIRA DA COSTA FERREIRA
Suplente: PAULA RIBEIRO E OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DPDF)
Titular: AMANDA CRISTINA RIBEIRO FERNANDES
Suplente: JULIANA BRAGA GOMES
SECRETARIA DE ESTADO E ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SEEC-DF)
Titular: HERBERT VILLAFRIA INOCALLA
Suplente: CLAÚDIO JANUÁRIO DE ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF)
Titular: JULIANA GAI VIEIRA CUNHA
Suplente: MARIANA MOTA DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL (SEMOB-DF)
Titular: NILZETE GABRIELE CARVALHO DOS ANJOS
Suplente: MARISOL FERREIRA LOPES
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEE-DF)
Titular: STTELA PIMENTA VIANA
Suplente: JOSÉ CÉSAR RODRIGUES BEZERRA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SSP-DF)
Titular: RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA
Suplente: GEORGE LUIZ COSTA CARVALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (SEDES-DF)
Titular: PATRÍCIA MARIA CYRIACO DA SILVA
Suplente: LUANA GUALBERTO ANDRADE
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS (2 vagas)
– ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA ISABEL (OSSI/Brasília)
Titular: LUZIA PEREIRA NUNES
Suplente: TERESINHA BOTH
–– INSTITUTO SOCIAL DO DF (ISDF)
Titular: FABÍOLLA DELFINO ALVES DE OLIVEIRA
Suplente: CLAÚDIA REGINA CARVALHO
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (2 vagas)
– ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA CANAÃ
Titular: MARTA AMÉLIA MAZZARO
Suplente: SUELEN GOMES DE OLIVEIRA
– CASA DO CEARÁ
Titular: MARIA DJANIRA GONÇALVES
Suplente: JOSÉ ALDEMIR HOLANDA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR COM PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO (1 vaga)
– UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB)
Titular: MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
Suplente: MICHELLE SOUZA VILELA
ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS DO IDOSO (1 vaga)
– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CIDADÃO SÊNIOR (ABRACS)
Titular: OTÁVIO DE TOLÊDO NÓBREGA
Suplente: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
ORGANIZAÇÕES DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO (2 vagas)
– SOCIEDADE BRESILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA (SBGG-DF)
Titular: KARLA DE SOUSA ARAÚJO
Suplente: PATRÍCIA COSTA BEZERRA
– INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM-DF)
Titular: CYNTIA CRISTINA DE CARVALHO E SILVA
Suplente: SUZANA OLIVEIRA DEL BOSCO
DO OBJETIVO
● Contribuir para a formulação da política do idoso, bem como acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para o idoso no Distrito Federal.
● Conscientizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa e fortalecer o processo democrático por meio do seu protagonismo, através da realização de cursos, palestras, workshops, seminários, conferências, projetos educativos, sociais e culturais, objetivando, assim, alcançar um envelhecimento ativo e saudável.
● Registrar, fiscalizar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Instituições de Longa Permanência, Centros de Convivência de Idosos e Associações.
● Avaliar a política e as ações de atendimento dos direitos do idoso no âmbito do Distrito Federal.
3. 6º Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa - DATA:27/06/2025
ATAS
ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
LEGISLAÇÕES:
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 235, DE 04 DE JUNHO DE 2024(*)
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 235, DE 04 DE JUNHO DE 2024(**)
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 235, DE 04 DE JUNHO DE 2024(***)
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 235, DE 04 DE JUNHO DE 2024 (****)
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 235, DE 04 DE JUNHO DE 2024 (*****)
INSCRIÇÕES:
Conforme o Art. 11. do Regimento Interno da 6ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa do DF "Os participantes da 6ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa deverão preencher a ficha de inscrição no site: https://cddpidf.sejus.df.gov.br/ que foi prorrogado até o dia 27 DE JUNHO DE 2025."
1. Sobre o Fundo Distrital dos Direitos do Idoso – FDI/DF
3. Resoluções
5. Editais
6. Como Doar-Cartilha Virtual de Doação
7. Entidades Beneficiadas
- Sobre o Registro e Inscrição de Programas Projetos e Serviços das entidades governamentais e não- governamentais
SOBRE O REGISTRO E INSCRIÇÃO NO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL-CDI/DF
Nos termos da Lei nº 4602, de 15 de julho de 2011, compete ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso e registrar as organizações não governamentais com atuação na área do idoso do Distrito Federal.
Os procedimentos para concessão, renovação e reavaliação de registro de organizações da sociedade civil – OSC e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais no âmbito do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal estão descritas na RESOLUÇÃO Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Tramitação do pedido de Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
1- O Envio da documentação são de responsabilidade das OSCs para atualização das informações prestadas e dos documentos necessários ao registro ou inscrição, devendo esta comunicação ao CDI/DF se dar por escrito e de imediato, protocolizados por meio do endereço eletrônico do CD/DF registrocdi@sejus.df.gov.br.
2- A Secretaria Executiva do CDI/DF procederá a conferência documental.
3- Identificadas pendências documentais, a OSC será notificada para saná-las em até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do respectivo processo.
4- A Secretaria Executiva do CDI/DF poderá solicitar às demais instâncias governamentais ou não governamentais relatórios ou informações que julgar necessários.
5- O processo será distribuído entre os conselheiros da Comissão de Fiscalização e Registro.
6- Será providenciado visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento.
7- O conselheiro-relator, no prazo de 30 dias, emitirá o parecer técnico e remeterá ao Plenário para deliberação e encaminhamentos.
8- Aprovado o registro ou inscrição de programas, projetos e serviços, será publicada a resolução de registro ou inscrição.
9- O certificado de registro ou inscrição será emitido após a publicação da resolução no DODF e terá validade de 02 (dois) anos.
Para concessão do registro a entidades não governamentais, as quais devem atuar no Distrito federal devem apresentar:
1) Requerimento padrão de cadastro endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
2) Formulário Padrão de Cadastramento (Anexo I) desta resolução;
3)Estatuto devidamente registrado e atualizado;
4) Cópia do CNPJ;
5) Ata da eleição da última diretoria ou, se ILPIs com fins lucrativos, Contrato Social;
6) Licença sanitária, quando exigido;
7) Balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
8) Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
9) Plano de trabalho, contendo:
a)finalidades estatutárias;
b)objetivos;
c)resultados esperados que se pretende alcançar em decorrência da execução de suas ações;
d)origem dos recursos;
e) infraestrutura, descrevendo equipamentos, instrumentos e instalações;
f) identificação do serviço prestado, tais como: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, ações a serem desenvolvidas com o público destinatário, recursos humanos envolvidos, discriminando o quantitativo e qualificação do pessoal e abrangência territorial;
10) Se for o caso, relação das pessoas idosas residentes e cópia do modelo de contrato de prestação de serviço a ser firmado, quando for instituição de longa permanência;
11) registro de entidade de assistência social ou de utilidade pública, caso tenha; e
12) certidões negativas criminal e cível de seu principal dirigente, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.
Parágrafo único. As OSCs podem solicitar o registro antes do início do seu funcionamento, caso atenda aos requisitos elencados no caput deste artigo.
Para concessão de Inscrição de Programa, Projetos e Serviços a entidades não governamentais, as entidades devem atuar no Distrito Federal e apresentar:
1) Requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
2)Formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;
3)Estatuto devidamente registrado e atualizado;
4) Cópia do CNPJ;
5)Ata da eleição da última diretoria;
6)Licença sanitária, quando exigido;
7)Balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
8)Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
9)Plano do programa, projeto ou serviço, contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação do programa, projeto ou serviço, informando: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos financeiros a serem utilizados, recursos humanos envolvidos e sua qualificação, atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa, abrangência territorial;
10) Declaração de entidade de assistência social ou utilidade pública, caso tenha;
11) Certidões negativas criminal e cível de seus dirigentes, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.
Para concessão de Inscrição de Programa, Projetos e Serviços a instituições governamentais, as instituições devem atuar no Distrito federal e apresentar:
1)Requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
2)Formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;
3)Cópia do CNPJ;
4)Cópia da nomeação da autoridade competente; e,
5)Plano do programa, projeto ou serviço, contendo:
a) objetivos;
b) origem dos recursos;
c) infraestrutura;
d) identificação do programa, projeto ou serviço, informando: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos financeiros a serem utilizados, recursos humanos envolvidos e sua qualificação, atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e abrangência territorial.
O deferimento do registro da entidade ou da inscrição dos programas, projetos e serviços, com a consequente emissão de certificado, ficará sujeita à aprovação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, por decisão da maioria de seus membros, que analisará o devido preenchimento dos requisitos legais, podendo exigir outros documentos que entender necessários.
5. Novo Formulário de Registro e Inscrição de Programas (ANEXO I, da Resolução nº. 159, de 03.03.2021)
6. Instituições de Longa Permanência para Idosos-ILPIs- Registradas no CDI.DF (ATUALIZADO)
7.Centros de Convivência de Idosos-CCIs-Registradas no CDI.DF (ATUALIZADO)
8. Resolução nº 191 de 31.10.2022 – Registro e Inscrição de Programas
Gestão 2025/2027 (PROCESSO FINALIZADO)
1. Resolução nº 242 de 05.11.24- Nomeação da Comissão de Eleição do CDI/DF- Gestão 2025-2027
2. Ata da 1ª reunião da Comissão de Eleição do CDI/DF – Gestão 2025-2027
4.Lista dos documentos para participar do Edital de Convocação nº 01, de 03.12.24 do CDI/DF
6.Retificação do Edital de Convocação de Eleições nº 01, de 03.12.2024 do CDI/DF -Gestão 2025-2027
9. Resultado da eleição do CDI/DF- Gestão 2025-2027.
10. ATA – Assembleia Eleitoral do CDI.DF-27.01.2025.
11. Decreto de Designação dos conselheiros - Gestão 2025-2027
Gestão 2022/2024 (PROCESSO FINALIZADO)
1. Resolução nº 185 de 16.09.22 – Nomeação da Comissão de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024
2. Edital de Convocação de Eleições nº 01 de 16.09.2022 – Gestão 2022-2024 – DODF
3. Calendário de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024 – DODF em 14.10.2022
4. Calendário de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024 – DODF em 04.11.22
6. Ata da Assembleia Eleitoral do CDI ocorrida em 16.11.2022 – DODF em 15.12.2022
Gestão 2020/2022 (PROCESSO FINALIZADO)
1. ATA da 1ª Reunião da Comissão Eleitoral do CDI/DF, de 16/10/2020
2. ATA da Reunião da Comissão Eleitoral do CDI/DF, de 02/03/2021
3. ATA da Assembleia de Eleição, de 04/11/2020 – Organizações da Sociedade Civil
4. ATA da Assembleia de Eleição, de 22/03/2021 – Instituição de Ensino Superior
2.1. Estatuto do Idoso- 7ª Edição.
2.4 Cartilha da Pessoa Idosa -direitos, dicas e informações.
2.5 Mapa da violência contra a pessoa idosa no Distrito Federal - 5ª edição/2024.
Convite para o lançamento do livro "Lei Maria da Penha – Direito de Família conforme interpretação do STJ, volume cinco"
O Conselho dos Direitos do Idoso tem a honra de convidá-los para o lançamento do livro "Lei Maria da Penha – Direito de Família conforme interpretação do STJ, volume cinco", no qual a Conselheira Karla de Sousa Araujo, representante da SBGG-DF no CDI DF é coautora.
O artigo da Conselheira Karla apresenta uma abordagem sobre o diálogo das fontes: Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Maria da Penha, oferecendo uma perspectiva sobre a interseção desses importantes marcos legais.
Este evento será uma oportunidade única para conhecer os autores e discutir sobre o livro.
Aguardamos sua presença!
3. Decretos
4. Editais
6. Leis Federais
7. Leis Complementares
8. Leis Ordinárias
9. Portarias
10. Resoluções
Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF)
Presidente: Mauro Moreira de Oliveira Freitas
Vice- Presidente: Dolores Moreira da Costa Ferreira
Secretária Executiva: Giovana Nazário de Oliveira
Endereço: SAAN – Estação Rodoferroviária – Ala Central-Térreo- Brasília/DF
CEP: 70.631-900
E-mail: cdi@sejus.df.gov.br
Telefone: (61) 2244-1233 / 2244-1234
Horário de Funcionamento: 9h às 13h e das 14h às 18h.