Requisitos e Documentos
Para melhor apuração dos fatos no caso de registro de denúncias, é necessário que o relato contenha os seguintes elementos:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Em se tratando de denúncias que envolvam conduta de Conselheiro Tutelar, são necessárias as seguintes informações:
- Qual conselheiro tutelar o denunciante está buscando delatar(individualização do agente público envolvido)
- Em qual Conselho Tutelar o denunciante recebeu o atendimento que originou a denúncia (considerar a existência de mais de um conselho tutelar na mesma região administrativa);
- Quais condutas funcionais que o denunciante considera estar sendo violadas;
- Qual o núcleo familiar atingido e/ou infante que pode estar envolvido nos fatos noticiados;
- Uma breve descrição dos fatos, com datas e horários, se possível; e
- Informar ao denunciante a possibilidade de responsabilização em caso de um relato falso e/ou calunioso.
Registro identificado
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
É admitido o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como reclamação e denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes.
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.