Requisitos e documentos

Para melhor apuração dos fatos no caso de registro de denúncias, é necessário que o relato contenha os seguintes elementos:

  1. NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  2. QUANDO ocorreu o fato
  3. ONDE ocorreu o fato
  4. Quem pode TESTEMUNHAR
  5. Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

Em se tratando de denúncias que envolvam conduta de Conselheiro Tutelar, são necessárias as seguintes informações:

  1. Qual conselheiro tutelar o denunciante está buscando delatar(individualização do agente público envolvido)
  2. Em qual Conselho Tutelar o denunciante recebeu o atendimento que originou a denúncia (considerar a existência de mais de um conselho tutelar na mesma região administrativa);
  3. Quais condutas funcionais que o denunciante considera estar sendo violadas;
  4. Qual o núcleo familiar atingido e/ou infante que pode estar envolvido nos fatos noticiados;
  5. Uma breve descrição dos fatos, com datas e horários, se possível; e
  6. Informar ao denunciante a possibilidade de responsabilização em caso de um relato falso e/ou calunioso.

Registro identificado

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

É admitido o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como reclamação e denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes.

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.