Serviços de direitos humanos e igualdade racial

A Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR) articula ações com fins de resguardar e promover os direitos humanos e a igualdade racial, no âmbito do Distrito Federal.

Destinatários:

População negra e demais grupos étnicos raciais que historicamente sofrem com a discriminação racial (ciganos, indígenas, quilombolas)

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial

Serviço oferecido:

Recebimento de denúncias de racismo e situações de violações de direitos. Receber, registrar, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de quaisquer pessoas ou entidades, em razão de violações de direitos de indivíduos e grupos, por discriminação étnica racial

Requisitos:

A denúncia deve conter elementos que configurem o crime de racismo ou injúria racial, endereço de ocorrência da violação de direitos e dados do denunciado e denunciante para possíveis diligências.

Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Não há exigência de documentos para acesso ao serviço.

Forma de prestação dos serviços:

Presencial, e-mail ou telefone

Locais e formas de acesso ao serviço (presencial, telefone, internet):

Telefone: 2244 1289

E-mail: codipir@sejus.df.gov.br

Etapas e respectivos prazos:

  • Ligação telefônica ou registro de comunicação eletrônica pelo usuário;
  • Registro da demanda pela Secretaria Executiva do Conselho;
  • Análise de admissibilidade pela Presidência do Conselho;
  • Distribuição para Conselheiros (a) visando tomada de providências;
  • Relato e Parecer da Comissão responsável;
  • Encaminhamentos pertinentes pela Secretaria Executiva;
  • Retorno para manifestante.

Horário de atendimento

8:30 às 17h30 – atendimento imediato

Endereço do local

SAAN Quadra 1, lote C, 3º andar

Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado

Presencial: SAAN Quadra 1, lote C, 3º andar

Telefone: 2244 1289

E-mail: codipir@sejus.df.gov.br

Prioridades de atendimento

                        Data de recebimento e gravidade da violação de direitos.

Destinatários:

População do Distrito Federal.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos (CDPDDH).

O que é?

O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Distrito Federal – CDPDDH, tem por finalidade atuar na proteção, promoção e garantia dos direitos humanos, bem como na fiscalização das políticas dos Direitos Humanos no Distrito Federal.

Dito isto, compete também ao CDPDDH investigar as violações dos direitos humanos no Distrito Federal.

Requisitos

Demandas relacionadas à violações de Direitos Humanos no âmbito do Distrito Federal.

Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

Apresentação de elementos mínimos que caracterizem a violação de Direitos Humanos e que possibilitem a atuação do Conselho.

Custos do serviço prestado e a gratuidade, quando for o caso

Sem custo.

Forma de prestação dos serviços

Presencial ou virtual.

Locais e formas de acesso ao serviço (presencial, telefone, internet)

Presencial: SAAN, Quadra 01, Lote C, Brasília/DF

Telefone fixo: (61) 2244-1288

E-mail: cdpddh@sejus.df.gov.br

Etapas e respectivos prazos:

As denúncias serão recebidas pela Secretaria Executiva do CDPDDH por telefone, e-mail ou presencialmente, e serão encaminhadas para o Colegiado ou Grupo de Trabalho que realizará os procedimentos pertinentes.

Horário de atendimento

9h às 18h.

Endereço do local

SAAN, Quadra 01, Lote C, Brasília/DF, 3º andar.

Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado

Telefone fixo: (61) 2244-1288

E-mail: cdpddh@sejus.df.gov.br

Prioridades de atendimento

Por ordem de recebimento da demanda ou, a depender do caso, em caráter emergencial.

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível

Presencial e por Telefone.

Atribuição:

Coordenar, desenvolver, avaliar e articular diretrizes na formulação das políticas públicas transversais de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos das pessoas afetadas pelo preconceito e pela discriminação racial, com ênfase na população negra e vistas à promoção da igualdade racial e étnica. Assim como coordenar, desenvolver, avaliar e monitorar políticas, ações, programas e projetos que visem à proteção e promoção de Direitos Humanos.

Telefone: (61) 2244-1354

E-mail: coortradir@sejus.df.gov.br

Local de funcionamento:

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote C – Edifício Comércio Local, 3º andar.

Diretoria de Políticas para Grupos Vulneráveis (DIPOVUL)

Participar do planejamento, da elaboração, da implementação, da execução, do monitoramento e da avaliação de políticas públicas para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade.

E-mail:

dipovul@sejus.df.gov.br

O que é:

Criado por meio do DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020, que também institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT, o Colegiado é órgão deliberativo e consultivo da política pública de prevenção e combate à tortura no Distrito Federal, com as funções de fomentar políticas de prevenção, enfrentamento e combate a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

Destinatários:

População do Distrito Federal

Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

Telefone:

(61) 2244-1354

E-mail:

cdpct@sejus.df.gov.br

Local de funcionamento:

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote C – Edifício Comércio Local, 3º andar.

O que é:

Instituído por meio do DECRETO Nº 39.719, DE 19 DE MARÇO DE 2019, a finalidade do Colegiado é propor mecanismos para a prevenção e a erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal e Entorno, bem como acompanhar o monitorar o atendimento das vítimas do crime - principalmente ao longo do pós-resgate.

Destinatários:

População do Distrito Federal

Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

Telefone:

(61) 2244-1354

E-mail:

codetrae@sejus.df.gov.br

Local de funcionamento:

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote C – Edifício Comércio Local, 3º andar.

O que é:

Criado via DECRETO Nº 33.779, DE 06 DE JULHO DE 2012, que Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências, alterado via DECRETO Nº 43.115, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

De acordo com o Art. 5º do referido decreto:

O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal;

II - desenvolver, em conjunto com os órgãos competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal;

III - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas para o atendimento da população em situação de rua;

IV - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal; e

V - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.

Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

E-mail:

ciamp_rua@sejus.df.gov.br

Local de funcionamento:

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote C – Edifício Comércio Local, 3º andar.

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), em parceria com a Secretaria de Educação (SEEDF), visa sensibilizar e debater temas inerentes à discussão de direitos humanos e de igualdade racial com a comunidade escolar da rede pública de ensino. São abordadas questões tais quais: violência, drogas, bullying, racismo, violência sexual, entre outros. Busca-se prevenir e combater os problemas sociais ligados aos temas suscitados.

A iniciativa envolve alunos, pais, professores, funcionários e gestores das escolas do Distrito Federal. As atividades incluem encontros pedagógicos com diversas metodologias, como conversas, dinâmicas interativas, contação de histórias, cine debates, entre outros.

DECRETO Nº 41.962, DE 31 DE MARÇO DE 2021 (Aprova o Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e Institui o seu Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação.)

DECRETO Nº 40.869, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.)

DECRETO Nº 39.719, DE 19 DE MARÇO DE 2019 (Institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, no âmbito do Distrito Federal.)

DECRETO Nº 33.779, DE 06 DE JULHO DE 2012 (Institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.)

DECRETO Nº 43.115, DE 16 DE MARÇO DE 2022 (Altera o Decreto nº 33.779, de 06 de julho de 2012, que institui a Política Para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.)

Portaria nº 3.484, de 6 de outubro de 2021 (Fluxo Distrital de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo)