Serviços Para Pessoa Idosa
A Subsecretaria de Políticas para Idosos (SUBIDOSO) tem o objetivo de oferecer apoio psicossocial, avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos destinados aos idosos; formular diretrizes que promovam atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos, buscando funcionalidades e projetos na
educação; ofertar inclusão digital como forma de promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação; e incentivar os esportes, contribuindo, assim, para o envelhecimento ativo e saudável dessa massa da sociedade.
Programa voltado para o bem-estar social que oferta atividades físicas, funcionais, culturais, de educação, de saúde e de lazer para pessoas idosas em turmas de até 40 alunos.
Quem pode solicitar
Pessoas acima de 60 anos.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização
Subsecretaria de Políticas para Idosos (SUBIDOSO/SEJUS).
Requisitos
Realização da inscrição no período previamente divulgado e ser contemplado conforme a disponibilidade de vagas.
Custo
Ofertado de forma gratuita.
Formas de prestação do serviço
Aulas de atividade física funcional, cultura, educação, saúde, lazer direcionadas às pessoas idosas.
Locais e formas de acesso
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA VIVER 60+ - DIPIS "ATIVIDADE DE GINÁSTICA, DANÇA E ZUMBA" | |||||
Horários | Segunda-Feira | Terça-Feira | Quarta-Feira | Quinta-Feira | Sexta-Feira |
08h | Igreja Presbiteriana - Turma 1 - Santa Maria Paróquia Nossa Senhora da Assunção – Águas Claras Chácara Dona Teresinha – Água Quente | UBS 03 – Guará II Céu das Artes – QNR 02 Arena Bola de Ouro – 26 de Setembro | Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Taguatinga Sul | UBS 12 – Samambaia Norte Céu das Artes – QNR 02 Ceilândia Norte Serviço de Convivência – COSE – Gama Sul | Igreja Presbiteriana - Turma 1 - Santa Maria UBS 08 – Água Quente Centro Comunitário Associação de Moradores – Fercal Céu das Artes – QNM 28 Ceilândia Norte |
08h45 | UBS 02 – Santa Maria |
| UBS 02 – Santa Maria |
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09h | Igreja Presbiteriana - Turma 2 – Santa Maria | CCI – Sobradinho I | CPIE – Asa Sul | CCI – Sobradinho I | Igreja Presbiteriana – Santa Maria |
09h20 | UBS 04 - Planaltina |
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09h30 | CRAS – Samambaia Expansão | Paróquia São João Batista – QNF 24 Taguatinga UBS 09 – P Sul - Ceilândia Sul Múltiplas Funções – Estrutural | CRAS – Samambaia Expansão | UBS 09 – P Sul – Ceilândia Sul | Paróquia São João Batista – QNF 24 – Taguatinga Norte |
10h |
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| Capela São Bento – Sobradinho II |
11h |
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| CPIE – Asa Sul |
14h | UBS 05 – Santa Maria |
| UBS 05 – Santa Maria | Santuário Dom Bosco – Asa Sul |
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15h |
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| UBS 01 – QNG - Taguatinga |
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Formas de comunicação com os interessados e mecanismos de consulta sobre o andamento do serviço:
As orientações pertinentes aos serviços ofertados pelo programa Viver 60 + são de responsabilidade da Subidoso. Telefones: (61) 2244-1294 / (61)2244-1295.
Prioridades de atendimento
Ordem de inscrição. O serviço é ofertado de forma presencial.
Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações
Ademais, informam-se os meios pelos quais a população pode participar das atividades, conforme a seguir:
➥ PROJETOS: As pessoas interessadas em participar do projeto devem entrar em contato com a Subsecretaria de Políticas para Idosos por meio dos telefones (61) 2244-1294 e 1295 para serem direcionadas aos locais mais próximos de suas residências, nas Regiões Administrativas onde as ações acontecem. As atividades que exigem esforço físico dispõem de pré-requisitos e é realizada uma análise prévia com pessoa interessada, de modo que sua saúde não seja comprometida com a realização dos exercícios.
➥ DENÚNCIAS: Em caso de violações de direitos (violência física, psicológica, patrimonial, abandono ou discriminação), as denúncias podem ser realizadas via Disque 100.
➥ ORIENTAÇÕES: Caso necessite de orientações e direcionamentos, a pessoa idosa ou seu/sua responsável pode entrar em contato direto com a Subidoso: (61) 2244-1294 e 1295.
O que é?
O CDI-DF tem como finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Distrital do Idoso, bem como acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para o idoso no Distrito Federal, em consonância com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Especificamente o Conselho coopera com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e execução de ações e programas de interesse da pessoa idosa, especialmente nas áreas da justiça, da saúde, educação, cultura, trabalho, assistência social e habitação.
Além disso o Conselho dos Direitos do Idoso é responsável pelo acompanhamento e fiscalização na criação, instalação e manutenção das instituições de atendimento a pessoa idosa no Distrito Federal.
Outras finalidades do CDI-DF estão definidas no Regimento Interno, publicado por meio da RESOLUÇÃO Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Destinatários:
População do Distrito Federal.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:
Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF).
Requisitos:
Qualquer interessado poderá acionar o Conselho dos Direitos do Idoso, em casos de dúvidas, informações e denúncias relacionadas a pessoa idosa e seus familiares.
As OSCs que realizam atendimento direto a pessoas idosas devem de imediato solicitar a obtenção do registro ou inscrição de programas, projetos e serviços no CDI/DF para oficializar seu funcionamento. Nos casos das entidades de assessoramento e pesquisa e as de classe, podem ser registradas e inscritas no CDI/DF aquelas que desenvolvem atividades voltadas à proteção, promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas idosas.
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:
Através do site https://www.sejus.df.gov.br/21660-2/ ou telefone (61) 2244-1233 / (61) 2244-1234.
Custos do serviço: Gratuito.
Forma de prestação dos serviços:
O acesso pode ser presencial, telefone, e-mail ou pelo site do CDI/DF.
Etapas e respectivos prazos:
Em se tratando de denúncias relacionadas às instituições que atendem a pessoa idosa, serão recebidas pela Secretaria Executiva do CDI-DF por telefone, e-mail ou presencialmente, e serão encaminhadas para o Conselho que realizará os procedimentos pertinentes. Nos casos relacionados à pessoa física, a denúncia poderá ser efetuada através do Disque 100.
Os serviços de registro e inscrição de programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa estão definidos na Resolução nº 191, de 31 de outubro de 2022:
Tramitação do pedido de Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- O Envio da documentação são de responsabilidade das OSCs para atualização das informações prestadas e dos documentos necessários ao registro ou inscrição, devendo esta comunicação ao CDI/DF se dar por escrito e de imediato, protocolizados por meio do endereço eletrônico do CD/DF registrocdi@sejus.df.gov.br.
II- A Secretaria Executiva do CDI/DF procederá a conferência documental.
III- Identificadas pendências documentais, a OSC será notificada para saná-las em até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do respectivo processo.
IV- A Secretaria Executiva do CDI/DF poderá solicitar às demais instâncias governamentais ou não governamentais relatórios ou informações que julgar necessários.
V- O processo será distribuído entre os conselheiros da Comissão de Fiscalização e Registro.
VI- Será providenciado visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento.
VII- O conselheiro-relator, no prazo de 30 dias, emitirá o parecer técnico e remeterá ao Plenário para deliberação e encaminhamentos.
XIII- Aprovado o registro ou inscrição de programas, projetos e serviços, será publicada a resolução de registro ou inscrição.
IX- O certificado de registro ou inscrição será emitido após a publicação da resolução no DODF e terá validade de 02 (dois) anos.
Da Renovação do Registro e da Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- A renovação de registro e de inscrição de programa, projetos e serviços deve ser requerida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de término do registro ou inscrição vigente.
II- A OSC que não estiver com o pedido de renovação de registro ou de inscrição tramitando junto ao CDI/DF terá seu registro cancelado de ofício no dia seguinte à data de vencimento do registro vigente.
Do Indeferimento do Registro ou da Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- Em caso de indeferimento, por qualquer motivo, a entidade poderá, logo que corrigida a irregularidade apontada, dar entrada com novo pedido.
Da Suspensão do Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- O registro ou inscrição de programa, projetos e serviços da OSC serão suspensos pelo prazo de até seis meses, por deliberação do Plenário.
II- Publicada a resolução de suspensão do registro ou inscrição no DODF, a Secretaria Executiva notificará a interessada.
III- A OSC poderá apresentar recurso.
Do Cancelamento do Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- O registro da entidade e a inscrição dos programas, projetos e serviços poderão ser cancelados a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos previstos.
II- Será cancelado o registro ou inscrição da OSC, por deliberação do Plenário.
III- Publicada a resolução de cancelamento do registro ou inscrição no DODF, a Secretaria Executiva notificará a interessada.
IV- A OSC poderá apresentar recurso.
Horário de atendimento:
Horário de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00h.
Endereço do local:
Estação Rodoferroviária SAIN, Asa Norte, Brasília - DF, 70631-970 (próximo ao Shopping Popular do Cruzeiro-DF)
Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:
- Telefone fixo: (61) 2244-1233 / (61) 2244-1234
- E-mail: cdi@sejus.df.gov.br e para atualização, requerimento de registro ou inscrição de programas, projetos ou serviços no CDI/DF a Entidade deverá enviar todas a documentação para o e-mail: registrocdi@sejus.df.gov.br.
- Site da www.sejus.df.gov.br, no menu acessar "Conselhos" em seguida "Conselho dos direitos do Idoso (CDI)" OU https://www.sejus.df.gov.br/21660-2/
Prioridades de atendimento:
Por demanda.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:
O interessado pode ser atendido presencialmente ou por telefone.
➥ RESOLUÇÃO Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2012 (Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – CDI/DF)
➥ RESOLUÇÃO Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 (Dispõe sobre procedimentos para concessão, renovação e reavaliação de registro de organizações da sociedade civil – OSC e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais no âmbito do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal)