Serviços para crianças e adolescentes

O que é
Equipamento público de atendimento inicial, integrado e humanizado para crianças e adolescentes, na faixa etária de 3 a 18 anos incompletos, que foram vítimas ou testemunhas de violência sexual, visando à proteção integral e ao acesso destes aos serviços ofertados.
O Centro oferece os seguintes serviços: atendimento psicossocial, escuta especializada e monitoramento, com o objetivo de garantir o atendimento inicial à vítima, além de subsidiar ações protetivas, orientações e encaminhamentos na esfera psicossocial.
O espaço é mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e reúne assistentes sociais, pedagogos e psicólogos capacitados no atendimento e na escuta especializada pelo Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, de modo a evitar a revitimização durante os relatos de violência. No local, também são realizados os encaminhamentos às medidas de proteção às vítimas e de responsabilização dos agressores.

Quem pode solicitar
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e suas famílias. A solicitação para um agendamento pode ser feita por qualquer pessoa, família, órgão público, conselho tutelar, delegacia, escola, serviços de saúde, entre outros.

A quem se destina
Crianças e adolescentes: 3 a 17 anos, vítimas ou testemunhas de violência sexual, e suas famílias.

Documentos e informações necessárias para acessar o serviço
Informações solicitadas para o agendamento:

– Quem sofre a violência? (Vítima)

– Se está convivendo com o suposto ofensor

– Se a violência ocorreu nas últimas 72 horas
– Contato telefônico dos responsáveis

– Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)

Além destas informações, é solicitado que os responsáveis estejam de posse dos documentos pessoais da criança ou do adolescente e dos pais e responsáveis, bem como outros documentos que possam apoiar a revelação de violência sexual, tais como relatórios, Boletim de Ocorrência, dentre outros.

Custo
Atendimento gratuito.

Formas de prestação do serviço
O atendimento é realizado presencialmente, nas dependências do Centro e mediante agendamento.

Etapas e respectivos prazos
Atendimento: 3 horas de duração (em média). | Produção do Relatório Psicossocial: 15 dias úteis.

Locais e formas de acesso ao serviço
Endereço: SHCS EQS 307/308, Asa Sul, Brasília – CEP: 70354-000
Telefone: 2244-1512 ou 2244-1513
WhatsApp: (61) 98314-0636
E-mail: coorc18m@sejus.df.gov.br

Horário de atendimento
Das 8h às 20h

Prioridades
Violência sexual aguda (com menos de 72h do ato).

O que é
O Conselho Tutelar é órgão responsável por garantir que as crianças e os adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares. Os conselheiros são responsáveis por atender situações de violência, como negligência, maus tratos e exploração sexual, entre outras. Ao tomar conhecimento dos casos de ameaça ou violação de direitos, os conselheiros devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Eles têm autonomia para requisitar serviços do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica. Também podem encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.
Os conselheiros trabalham em contato direto com a comunidade, prestando atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, e conhecem a realidade do local onde atuam.

Quem pode solicitar
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos, bem como crianças e adolescentes em situação de ameaça ou de violação de direitos.

Documentos necessários
Documentos pessoais dos pais ou responsáveis, documentos pessoais da criança ou do adolescente e comprovante de residência.
Quando o encaminhamento da criança ou do adolescente é feito por meio de outros órgãos do GDF ou instituições parceiras/privadas, é necessário enviar relatório do encaminhamento para atendimento no Conselho Tutelar.

Custo
Sem custo para atendimento presencial e para o envio de correio eletrônico.

Formas de prestação do serviço
A pessoa é atendida pelo administrativo do Conselho Tutelar, que encaminha a um Conselheiro que esteja no Conselho. O Conselheiro faz a escuta para verificar a necessidade de abertura de pasta física ou se é o caso apenas de orientação.

Formas de acesso ao serviço
– Presencial: Atendimento nos Conselhos Tutelares.
– Internet: através dos endereços eletrônicos registrados na tabela abaixo.
– Demandas registradas na Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (CISDECA): são encaminhadas para os Conselhos Tutelares, por meio do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal.
– Demandas registradas no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal: são direcionadas ao Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (CISDECA), que faz o encaminhamento para o Conselho Tutelar do local dos fatos relatados nas manifestações.

Etapas e respectivos prazos
Atendimento multidisciplinar, realizado pelos Conselheiros Tutelares, por meio de entrevista e escuta especializada.

Contatos e localização dos Conselhos Tutelares

CONSELHO TUTELAR DE ÁGUA QUENTE

Telefone: (61) 2244-1542 / 2244-1543

2244-1008 - 

Telefone Plantão: (61) 9 8382-0142 Endereço: Quadra:01 Lote:05-

Residencial Chácara Rocio - BR280-

Km 3,5- DF - CEP: 71.991-360

E-mail: uaactaq@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

TARCIANE MARA ARAÚJO BESSA

JOELMA DELFINO DE ALENCAR

JÉSSICA SILVA CHAVES CONZ

LAIS KELLY DE SOUZA

SILVANETE FÉLIX DA SILVA

CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS

Telefone: (61) 2244-1586 / 2244-1587 Telefone Plantão: (61) 99242-1794

Endereço: Rua 12 Norte, Lote 02, Sala 

1101 – Edifício Corporate / 

Águas Claras CEP:71909-540

E-mail: uaactac@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

JEANNE MATIAS LOPES

WANESSA DE SOUZA SANTOS

ERILENE DUTRA FERNANDES

ISADORA PEREIRA DA COSTA CARDOSO

WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA

CONSELHO TUTELAR DE ARAPOANGA

Telefone: (61) 2244-1546 / 2244-1547

2244-1597

Telefone Plantão: (61) 9 8382-0198

Endereço: Área Especial, Modulo “H” nº 6 Bloco F – CREAS, - Sala 11

E-mail: uaactara@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

VALNEIS ALVES DE SOUZA

FRANCISCO LEANDRO FERNANDES RODRIGUES

ALEX GUEDES DE MENDONÇA

JEFERSON QUEIROZ DA SILVA

LUCAS SANTOS DA COSTA

CONSELHO TUTELAR DE ARNIQUEIRAS

Telefone: (61) 2244-1576 / 2244/1577

Telefone Plantão: (61) 9 83140566

Endereço: ADE, Conjunto 28, Lotes 19 e 20-ArniqueiraS

CEP: 71991-360

E-mail: uaactarn@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

CLEBSON NUNES SOUZA

PATRÍCIA DE ALMEIDA MADALENA DA SILVA

TÂNIA PEREIRA BRANDÃO

JOSIDETE ARAUJO SANTOS

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA I

Telefone: (61) 2244-1516 / 2244-1517

Telefone Plantão: (61)9 9241-3813

Endereço: SCS Quadra 03 Bloco A,  Edifício Lettieri, 1º Andar, 

CONSELHEIROS TUTELARES

ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA

NATHALIA VIEIRA SOUZA SILVA

FÁTIMA ORBAGE DE BRITTO

Asa Sul - CEP: 70303-902 E-mail: uaactbsb_s@sejus.df.gov.br

NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO

RAFAEL DIAS DE SOUSA

CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA II

Telefone: (61)2244-1584 / 2244-1585

Telefone Plantão: (61)9 9241-5677

Endereço: SEPN 513 Bloco D, Edifício

Imperador, 1º Andar, Sala 131 

Asa Norte - CEP: 70760-524

E-mail: uaactbsb_n@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO

ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS

GLÁUCIA FERNANDA BARBOSA

ISRAEL GOMES DO NASCIMENTO

FLÁVIA ALEIXO DE ALMEIDA

CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA

Telefone: (61)2244-1582 / 2244-1583 Telefone Plantão: (61)9 9364-0061

Endereço: Quadra 24 Lote 6/07 Setor

Tradicional - Brazlândia – 

CEP: 72.720-240

E-mail: uaactbraz@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

CLAUDIO BORGES RABELO

PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA

ROBERTA NATÁLIA BATISTA BONIFÁCIO

LUCILENE FELICIANO DA SILVA QUEIROZ

LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA

CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA

Telefone: (61)2244-1580 / 2244-1581

Telefone Plantão: (61)9 9242-4823

Endereço: QROA, Conjunto D, 

Casa 03 – 

CEP: 71.727-014

E-mail: uaactcan@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

AISLAN PEREIRA DE SOUZA

PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILHO

WISLEY PEREIRA DE SOUZA

MARIA EDUARDA CARVALHO BISPO DOS SANTOS

HUGO SERRÃO

CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA I

Telefone: (61)2244-1578 / 2244-1579 Telefone Plantão: (61)9 9241-9885

Endereço: QNM 04, Conjunto B Lote

32 Ceilândia Norte – 

CEP: 72.210-042

E-mail: uaactcei_1@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ANTONIO JOSE DA SILVA

FLORISE MARQUES RIBEIRO

HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA

LIANA RAQUEL FERNANDES

MANOEL PEREIRA NETO

CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA II

Telefone: (61)2244-1574 / 2244-1575

Telefone Plantão: (61) 9 9242-8678

Endereço: QNM 03 Conjunto O Lote

07, Ceilândia, Brasília-DF –  CEP: 72.215-045

E-mail: uaactcei_2@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

DANUZA DA PAIXAO DOS SANTOS

DIEGO RIBEIRO OTAVIANO

JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA

LUCIANO CARVALHO FRANCO SANTOS

SINTIA MARILIA PERCILIANO

CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA III

Telefone: (61)2244-1572 / 2244-1573

Telefone Plantão: (61)9 9346-6971

Endereço: QNN 13 AE Módulo B

Centro Cultural Sala 01

CEP: 72.225-130

E-mail: uaactcei_3@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ALCIVANIO SOARES BOMFIM DE ARAUJO

CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO

DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA

JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA

WEVERTON DA SILVA COUTO DE OLIVEIRA

CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA IV

Telefone: (61)2244-1570 / 2244-1571 Telefone Plantão: (61)9 9368-9344

Endereço: QNP 14, Conjunto K, Lote

18, Setor P. Sul

CEP: 72.231-411

E-mail: uaactcei_4@sejus.df.gov.br

 

CONSELHEIROS TUTELARES

ROSANA LEMOS FERNANDES BRILHANTE

ADRIANO MOURA DA SILVA

ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO

MARLENE ÁLVARES OLIVEIRA SANTOS

ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES

CONSELHO TUTELAR DO CRUZEIRO

Telefone: (61)2244-1568 / 2244-1569

Telefone Plantão: (61)9 9242-7628

Endereço: SRES Lote 03, Área Especial

“C” - Ponto de Referência: Setor

Escolar Cruzeiro Velho – 

CEP: 70.640-680

E-mail: uaactcru@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

VIVIANE FERREIRA DOURADO

DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL

FLAVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA

MONA LISA DO NASCIMENTO VIEIRA

HONORIA IZABEL SEIXAS SILVA

CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL

Telefone: (61)2244-1566 / 2244-1567

Telefone Plantão: (61)9 9234-3058

Endereço: Área Central Nº 19

Ponto de Referência: Ao Lado do

Antigo TRE - CEP: 72.255-230

E-mail: uaactest@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

MARCELO DA SILVA COSTA

WILLIAN DOS SANTOS VELOSO

IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA

ROSEMARY GOMES DE OLIVEIRA SOUSA

RAISSA ALVES DE SOUZA

CONSELHO TUTELAR DA FERCAL

Telefone: (61)2244-1504 / 2244-1505

Telefone Plantão: (61)9 9364-8517

Endereço: Rodovia DF 150 KM 12,

Quadra 11, Lote 14

Ponto de Referência:  Engenho Velho,

Fercal/DF

CEP: 73.150-035

E-mail: uaactfer@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

DIONE GOMES DE SOUZA

SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA

MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO

FÁBIO BRITO FERREIRA

ANDREIA FERREIRA DE AGUIAR

CONSELHO TUTELAR DO GAMA I

Telefone: (61)2244-1564 / 2244-1565

Telefone Plantão: (61)9 9242-1170

Endereço: Entre Quadra 12/13 Área

Especial do Setor Oeste

CEP: 72.425-135

E-mail: uaactgama_1@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO

RODRIGO NARCISIO GONÇALVES

ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA

FRANCISCO ROQUES MARTINS

ANA MARIA DA MATA SOARES

CONSELHO TUTELAR DO GAMA II

Telefone: (61)2244-1562 / 2244-1563

Telefone Plantão: (61)9 9241-6279

Endereço: Área Especial N° 13

Próximo ao 9° Batalhão da PM -

Setor Sul - CEP: 72.410-320

E-mail: uaactgama_2@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

WARLEI MARQUES PONTE

MARIA DELCY DE SOUSA

GERCINA ALVES DE SIQUEIRA

MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA ANDRADE

CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA

CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ

CONSELHEIROS TUTELARES

Telefone: (61)2244-1560 / 2244-1561 Telefone Plantão: (61)9 9241-5985

Endereço: QE 26 Conjunto K Casa 02

CEP: 71060-111

E-mail: uaactgua@sejus.df.gov.br

MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA

SUELLEN RODRIGUES ROBIAS

ODIRLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA

PAULO SILVA DO NASCIMENTO

NÍVIA MARIA DE OLIVEIRA

CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ

Telefone: (61)2244-1558 / 2244-1559

Telefone Plantão: (61)9 9242-1881

Endereço: Quadra 378 Conjunto: N

Área Especial 01 Del Lago-Itapoã 

CEP: 71.590-000

E-mail: uaactita@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

NILZA JOSE DE ARAUJO

ROGERIO MARQUES LIMA

MARCEL DE CARVALHO MARQUES

DANIELE DE FATIMA SERPA PEREIRA

MARIA DA SILVA SANTOS

CONSELHO TUTELAR DO JARDIM BOTÂNICO

Telefone: (61) 2244-1556 / 2244-1557

Telefone Plantão: (61) 9 9359-6278

Endereço: Praça de Atividades 01, Lote

03, Sala 01, Bairro: Jardins

Mangueiral -São Sebastião

CEP: 71.699-090

E-mail: uaactjb@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

AMILKA DE SOUSA TEMOTEO RODRIGUES

ANA LUCIA LOPES DA COSTA

MARIA AUXILIADORA IZIDRO NASCIMENTO

ROGERIO PEREIRA DE PAULA

RITA DE CASSIA SATURNINO AUGUSTO

CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE

Telefone: (61) 2244-1552 / 2244-1553

Telefone Plantão: (61) 9 9242-0094

Endereço: ED. Arnaldo Sonda SHI/N –

Centro de Atividades 7 NM, Lote 03,

Bloco C, Sala nº 102

CEP: 71.540-010

E-mail: uaactln@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

RAISSA MORAES CHAGAS

ANTONIA AQUINO SINZATO

FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES

RAYANNE OLIVEIRA FONTENELE VASCONCELOS

FERNANDA COSTA DE SOUZA

CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL

Telefone: (61) 2244-1554 / 2244-1555

Telefone Plantão: (61) 9 9243-2417

Endereço: SHIS QI 11 AE 01 

Lago Sul - CEP: 71.625-205

E-mail: uaactls@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

VINICIUS LOBAO RIBEIRO

JANE DOS SANTOS GASTON

MAURICIO RODRIGO MONTEIRO DAZA

RAONY DE SOUZA OLIVEIRA

LUDE MARIETA GONÇALVES DOS SANTOS NEVES

CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE

Telefone: (61) 2244-1550 / 2244-1551

Telefone Plantão: (61) 9 9234-2992

Endereço: 3ª Av. Bloco 910 Casa 01

CEP: 71.720.003

E-mail: uaactnb@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

FABIANO CARVALHO DA SILVA

LUCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA

POLIANA JUSTO DE LIMA

DANIELA LÚCIA DOS SANTOS

RITA ALINE FERNANDES DA SILVA

CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ

Telefone: (61)2244-1548 / 2244-1549

Telefone Plantão: (61)9 9241-2057

Endereço: Quadra 21 Área Especial S/N Paranoá

CONSELHEIROS TUTELARES

 

SAMARA DOS SANTOS BRITO NEVES

LUCINEA FERNANDES DA SILVA

Ponto de Referencia: Ao lado do Centro de  Saúde - CEP: 71.572-116

E-mail: uaactpar@sejus.df.gov.br

SANDRA ALVES MIRANDA

CLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVA QUIDUTE

NADELCO GONÇALVES DA SILVA

CONSELHO TUTELAR DO PARK WAY

Telefone: (61)2244-1508 / 2244-1509

Telefone Plantão: (61)9 9364-8541

Endereço: QD.08 – LT.05 – Núcleo

Rual Vargem Bonita

CEP: 71.754-000

E-mail: uaactpw@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS

FERNANDO MOURA REIS

LUARA MUNIQUE DA SILVA

LUIZ HENRIQUE NUNES DE MELO

NATALÍCIA RUTE NASCIMENTO SANTANA

CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA I

Telefone: (61)2244-1546 / 2244-1547

Telefone Plantão: (61)9 9234-2988

Endereço: Área Especial, Módulo H, Nº

06, Creas, Bloco F, Sala CEP: 73301-970

E-mail: uaactpla_1@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ANA KELLY DE AQUINO NOGUEIRA

FLÁVIO FERREIRA DIAS

JOBSON DOS SANTOS FERREIRA

SABRINA KAROLINA COELHO

SIMONE DA SILVA GONÇALVES ARAÚJO

CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA II

Telefone: (61)2244-1544 / 2244-1545

Telefone Plantão: (61)9 9243-1083 Endereço: Avenida WL 02 Setor

Administrativo - CEP: 73.301-970

E-mail: uaactpla_2@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS

BRUNO FERREIRA DE JESUS

CLAUDINEI PAULO DA SILVA

ELIZETE RODRIGUES DO LAGO

MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA PINTO

CONSELHO TUTELAR DE RECANTO DAS EMAS

Telefone: (61)2244-1542 / 2244-1543

Telefone Plantão: (61)9 9243-2449

Endereço: Quadra 205 Conj 01 Casa 01

CEP: 72.610.501

E-mail: uaactrec@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA SANTOS

SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO

NUBIA PERCILIO MOREIRA

RACHEL ANDRADE DE FARIAS

LUCIENE MARIA SOUZA DA SILVA

CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I

Telefone: (61)2244-1540 / 2244-1541

Telefone Plantão: (61)9 9243-1294 Endereço: AC 03 LOTE 06

Riacho Fundo I - CEP: 71.810-300 E-mail: uaactrf_1@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA

LUIS SERGIO SALES BATISTA

HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA

FABIANO DE OLIVEIRA LAGO

DENISE LOPES DA SILVA

CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II

Telefone: (61)2244-1538 / 2244-1539

Telefone Plantão: (61)9 9243-1294

Endereço: QN 07F CONJ 04 CASA 05

CEP: 71.880-064

E-mail: uaactrf_2@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

SAVIO PEREIRA SILVA

SILVINHO ALMEIDA SILVA

THAYNA THAMARA NORMANDIA DE PAULA

SILVEIRA

WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL

EDSON MARCOS FERREIRA

CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA I

Telefone: (61)2244-1536 / 2244-1537

Telefone Plantão: (61)9 9233-9759

Endereço: QN 308 Conjunto 05 

Lotes 1/2 – Área Especial

CEP: 72.306-405

E-mail: uaactsam_s@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

CENIRA PEREIRA TITO

JESION CARVALHO BARBOSA

LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES

FRANCISCO DE ASSIS SANTAREM BRITTO

RUTH STEFANE COSTA LEITE (licença) ANTUNES (suplência)

CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA II

Telefone: (61)2244-1534 / 2244-1535 Telefone Plantão: (61) 9 9240-9523

Endereço: Qs 409 Área Especial n°02

Samambaia Norte - CEP: 72.321-530

E-mail: uaactsam_n@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ANA CLAUDIA DAS CHAGAS SOARES

ADJANIO FRANCISCO DOS SANTOS

IVANEIDE BARROS LEITE

FÁBIO ANTONIO BERTO SENA

MARCIO VIEIRA SILVA

CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA I

Telefone:(61) 2244-1532 / 2244-1533

Telefone Plantão: (61) 99242-5141

Endereço: Quadra 309/209 Área

Especial B – Santa Maria Sul

CEP: 72.509-300

E-mail: uaactstm_s@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

IVETE FIGUEIRA DA SILVA

LUCAS SILVA SENA

MARIO LUIZ DE BRITO

RONALDO DE BRITO VIEIRA

CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA II

Telefone: (61) 2244-1530 / 2244-1531

Telefone Plantão: (61) 9 9357-7837

Endereço: Conselho Tutelar de Santa

Maria Norte: CL 218, Lote A, 

Cep: 72.535-550

E-mail: uaactstm_n@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

GUILHERME DA SILVA COSTA

ELDER PEREIRA DE ARAUJO

MARIA DA CONCEIÇÃO DE MENEZES PIRES

WELINGTON JOSÉ DA SILVA

JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR

CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO

Telefone: (61) 2244-1528 / 2244-1529

Telefone Plantão: (61) 9 92408517

Endereço: Área Especial S/N Quadra

101- Conjunto 08 Administração Regional

CEP: 71.692-040

E-mail: uaactss@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ALESSANDRO HONÓRIO MEDEIROS

NORMA LICIA DE MATOS

LIVIA DOS SANTOS COSTA

MARCELI DA SILVA BRITO

ELDA TEIXEIRA DE ARAUJO DANTAS

CONSELHO TUELAR DO S.I.A

Telefone: (61) 2244-1506 / 2244-1507 Telefone Plantão: (61) 9 9372-0545

Endereço: SIA Trecho 3/4, lotes 625 a

695, Loja 07- SIA Center Mall – 

CEP: 71200-030

E-mail: uaactsia@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ROBLEDO DIDOFF

LINDACI FRANCA SANTANA

FRANCISCA FELIX DE CARVALHO

HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA

JAIME NERES FREIRE

CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I

Telefone: (61) 2244-1526 / 2244-1527

Telefone Plantão: (61) 9 9240-8798

Endereço: Quadra 13 CL 28 Loja 01

Sobradinho I

CEP: 73.025-040

E-mail: uaactsob_1@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ

LUCYANNA DIAS SEIXA

EUGENIO DOS SANTOS SILVA COUTO

NELSON RODRIGUES DE SOUZA

GILCINEIDE RODRIGUES DOS REIS SOUZA

CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II

Telefone: (61) 2244-1524 / 2244-1525 Telefone Plantão: (61) 9 9240-4464

Endereço: AR 13 Conjunto 02 Casa 09

– Sobradinho II DF CEP: 73.062-302

E-mail: uaactsob_2@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

THARLEY MAGALHÃES DUARTE

DANIEL DOS SANTOS BARROS

NICÁCIO DA SILVA GAMA

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA

CONSELHO TUTELAR DO SOL NASCENE/POR DO SOL

Telefone: (61) 2244-1394

(administrativo)

Telefone Plantão:  (61) 98314-0669

Endereço: SHSN TR 01 Quadra 101

AE-1, SH Sol Nascente

CEP: 72236-800

E-mail: ctsn@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES

WASHINGTON DE LIMA DOS SANTOS

VALDEITA DE SOUSA BARBOSA

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOZA

CLÁUDIA DAMIANA DA SILVA TEIXEIRA

CONSELHO TUTELAR DO SUDOESTE/OCTOGONAL

Telefone: (61) 2244-1510 / 2244-1511 Telefone Plantão: (61) 9 9364-1915

Endereço: Quadra 06 Lote 1425 Setor

Indústria Gráfica

CEP: 70.610-460

E-mail: uaactsud@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE

TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA

MARIA HOZANA ARAÚJO XAVIER

IVANA DE ARAUJO LACERDA

ADELIA BACHUR MIGUEL KOSAK

CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA I

Telefone: (61) 2244-1522 / 2244-1523

Telefone Plantão: (61) 9 9240-9326

Endereço: C 12 Area Especial S/N

CEP: 72.010-120

E-mail: uaacttag_s@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

CARLOS WAGNER PEREIRA DE SA

RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES

CLEITON VITAL DE OLIVEIRA

SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO

SUEDES DE FATIMA ALMEIDA GONÇALVES

CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA II

Telefone: (61) 2244-1520/ 2244-1521

Telefone Plantão: (61) 9 9240-8795

Endereço: QNA 33 CASA 14

CEP: 72.110-320

E-mail: uaacttag_n@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

RAGLENE FERREIRA VICENTE

LORENA FABÍOLA FERREIRA COSTA RIBEIRO

ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA

FABIANA DOS SANTOS ALBUQUERQUE FREITAS

LAILA BRAGA CERQUEIRA DE FREITAS

CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO

CONSELHEIROS TUTELARES

Telefone: (61) 2244-1518 / 2244-1519

Telefone Plantão: (61) 9 9241-5427

Endereço: QD 02 Conj. A Lote 04 CEP: 71.540-400

E-mail: uaactvar@sejus.df.gov.br

BRUNO DA SILVA CARDOSO

ROMILDO VICENTE NASCIMENTO

LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA

ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS

LETICIA LINS FERNANDES

CONSELHO TUTELAR DE VICENTE PIRES

Telefone: (61) 2244-1514 / 2244-1515

Telefone Plantão:  (61) 9 9241-4027

Endereço: Rua 12 Chácara 154/3 

Lote 38 Loja 02

CEP: 72.007-675

E-mail: uaactvp@sejus.df.gov.br

CONSELHEIROS TUTELARES

NEILA DAMASCENO ABADIO

ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE

SILMARA COSTA DA SILVA

SOLANGE APARECIDA SANTOS

LUCINEIDE GOMES DE CARVALHO

 

Formas de comunicação

Telefone: 2244-1546 / 2244-1547

Plantão: 98382-0198

Horário de Atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ininterruptamente.

A partir das 18h de um dia, às 8h do dia seguinte e durante os sábados, domingos e feriados, o recebimento de denúncias de violação de direitos da criança ou do adolescente é realizado pela Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente - CISDECA.

 O que é: 

       Registro de solicitações de concessão, renovação e reavaliação do registro de entidades, bem         como suspensão e cancelamento do registro.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: 

Diretoria de Cadastro e Registro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (DICAR).

Quem pode solicitar: 

Entidades da sociedade civil que trabalham com crianças e/ou adolescentes.

Requisitos: 

 

Entidade legalmente constituída e que cumpra o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF.

Documentos e informações necessárias para acessar o serviço: 

Através do site https://cdca.sejus.df.gov.br/solicitacao-de-registro ou do telefone (61) 2244-1408.

Endereço do CDCA: 

SAAN (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte), Quadra 01, Lote C, Comércio Local - CEP: 70.632-100.

Custos do serviço prestado: 

Gratuito.

Forma de prestação do serviço: 

Internet.

Locais e formas de acesso ao serviço: 

Internet: via formulário, disponível em https://cdca.sejus.df.gov.br/solicitacao-de-registro/

Horário de atendimento: Permanente.

Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução (se houver necessidade de apuração, informar os prazos):

Para serviços de concessão e renovação de registro:

  • Preenchimento do formulário pela Entidade, disponível no site https://cdca.sejus.df.gov.br/solicitaRegistro/cadastroEntidade.php#cadastro e anexar os documentos exigidos no Artigo 13, da Resolução Normativa 102/2022, do CDCA/DF por meio do link: https://cdcadf.sejus.df.gov.br/solicitaRegistro/concessao.php#concessao
  • Protocolo da documentação pela entidade;
  • Recebimento por e-mail da Ficha de Cadastro informando situação da documentação;
  • Recebimento por e-mail da Declaração de Tramitação;
  • Envio, pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela Dicar, do Plano de Trabalho da entidade à Vigilância Sanitária;
  • Distribuído o processo para o Conselheiro de Direito do CDCA/DF para visita à Entidade;
  • Relato e Parecer em Plenário;
  • Em caso de deferimento, confecção da resolução de registro e envio para publicação no DODF;
  • Após publicação, confecção do Certificado de Registro e envio à entidade.

Para serviços de reavaliação do registro:

  • Anexar os documentos exigidos no Artigo 19, Resolução Normativa 102/2022, do CDCA/DF por meio do link: https://cdca.sejus.df.gov.br/solicitaRegistro/reavaliacaoBianual.php#reavaliacaoBianual
  • Análise técnica da DICAR e encaminhamento do parecer para Organização da Sociedade Civil;
  • Deliberação da plenária, com publicação da Ata no DODF.

Para serviços de suspensão e cancelamento de registro:

  • Recebimento, pela entidade, de pedido de cancelamento por paralisação temporária ou permanente das atividades;
  • Análise da documentação pela Dicar, redação de parecer e envio à plenária;
  • Publicação da ata da plenária informando aprovação da reavaliação ou suspensão do registro em caso de reprovação;
  • Resolução de Registro nos casos de suspensão ou cancelamento de registro, com publicação no DODF.

       Observação: Em caso de reprovação de contas pela Promotoria de Justiça de Tutela das                  Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e                    Territórios (PJFeis/MPDFT) que implique em cancelamento ou suspensão do registro,                    seguir disposto na Resolução Ordinária CDCA nº 64/2020.

Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado: 

  1. Telefone: (61) 2244-1410;
  2. E-mail sedicar@sejus.df.gov.br

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: 

Atendimento presencial, com toda documentação impressa e não encadernada.

Nome do serviço oferecido:

Ligue 125.

Destinatários: Qualquer cidadão pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos de crianças e adolescentes ocorridas no Distrito Federal.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: As ligações são recepcionadas pela Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente - CISDECA e as denúncias repassadas para análise e apuração do Conselho Tutelar do local da ocorrência.

Descrição do serviço (quando necessário): Linha gratuita e exclusiva para recebimento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes e para repasse de orientações informações sobre temas relacionados aos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal. 

Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Informações solicitadas no momento de registrar uma denúncia:

  • Quem sofre a violência? (vítima)
  • Qual tipo violência? (violência física, violência sexual, maus tratos, abandono, trabalho infantil etc.)
  • Quem pratica a violência? (suspeito)
  • Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
  • Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)
  • Há quanto tempo ocorreu a violência? (frequência) 
  • Qual o horário?
  • Em qual local?
  • Como a violência é praticada?
  • Qual a situação atual da vítima?

      É garantido ao denunciante o anonimato ou o sigilo da identidade, quando solicitado.

Custos do serviço prestado e a gratuidade, quando for o caso:

  A ligação é gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel.

Forma de prestação dos serviços:

  • Orientações sobre assuntos referentes aos direitos de crianças e adolescentes;
  • Registro de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes;
  • Encaminhamento de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar do local da ocorrência para averiguação e adoção das providências cabíveis.

Locais e formas de acesso ao serviço (presencial, telefone, internet):

      Telefone: Ligue 125;

      Internet: cisdeca@sejus.df.gov.br

        www.participa.df.gov.br Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal;

Não há atendimento presencial.

Horário de atendimento: O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h as denúncias devem ser feitas diretamente junto ao Conselho Tutelar do local da ocorrência.

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:

  • Disque 162;
  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
      1. MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

O que é: Serviço de atendimento integral a adolescentes e jovens privados(as) de liberdade pelo cometimento de ato infracional. A Internação Provisória é voltada para o público que aguarda decisão judicial enquanto acontece o processo de apuração de ato infracional. Assim, é decretada ainda em fase processual e antes da sentença, limitada ao prazo de 45 dias. Os (as) adolescentes e jovens são atendidos (as) por equipe multiprofissional que promove reflexões sobre o cometimento de ato infracional e busca engajá-los (as) em uma rede de proteção de direitos e superação de vulnerabilidades. Esses profissionais também são responsáveis por análises técnicas sobre as questões sociopsicopedagógicas que envolvem os (as) adolescentes e jovens para subsidiar a decisão judicial a ser proferida. Para as adolescentes e as jovens, o atendimento é realizado em espaço próprio e exclusivo, enfocando as especificidades do gênero feminino.

Quem pode solicitar: Exclusivamente para adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário para cumprimento de medida de internação provisória.

Documentos necessários: Documentação pessoal e processo judicial.

Custo: Gratuito.

Formas de prestação do serviço: Presencial na Unidade de Internação Provisória.

    Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

Presencialmente: mediante agendamento e/ou nos casos regulamentados por lei.

Telefônico ou por meio eletrônico, conforme informações abaixo listadas:

UNIDADE DE INTERNAÇÃO

ENDEREÇO

Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS)

Endereço: Complexo Penitenciário da Papuda - Fazenda da Papuda - Jardim Botânico - DF. CEP: 71.698-902

Unidade de Internação Feminina do Gama (UIFG)

Área Especial nº 02, Estrada Vicinal nº 361, Núcleo Rural Alagado, Ponte Alta Norte, Gama

Horário de atendimento:

  • Atendimento interno realizado 24 horas por dia.
  • Público externo atendido em horário comercial.
  • Entrega de pertences dos adolescentes realizadas todos os dias, das 8h às 18h.

Etapas e respectivos prazos: 

A medida de internação provisória é de, no máximo, 45 dias.

Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

Atendimento às famílias e informações locais:

O que é: Serviço de atendimento integral a adolescentes e jovens autores de ato infracional em regime de privação de liberdade. A medida socioeducativa de internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O acompanhamento é realizado por equipe multidisciplinar com vistas a promover a responsabilização, a integração social, a desaprovação da conduta infracional e a garantia dos direitos individuais e sociais. Para isso, o atendimento requer a participação de outras políticas públicas, com ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte. Estes eixos contribuem para a superação das vulnerabilidades vivenciadas pelos (as) adolescentes e jovens e permitem a construção de projetos de vida exequíveis para um salutar processo de reintegração social. Para as adolescentes e jovens do gênero feminino, o atendimento é realizado em espaço próprio e exclusivo, com enfoque nas especificidades deste público.

Quem pode solicitarOs adolescentes e jovens são encaminhados mediante determinação judicial. 

Documentos necessáriosDocumentação pessoal e processo judicial. 

Custo: Gratuito.

Formas de prestação do serviço: Presencial nas Unidades de Internação.

Etapas e respectivos prazos: Atendimento mínimo de seis meses e máximo de 3 anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 121, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990).

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

      Presencialmente: mediante agendamento e/ou nos casos regulamentados por lei.

      Telefônico ou por meio eletrônico, conforme informações abaixo listadas:

UNIDADE DE INTERNAÇÃO

ENDEREÇO

Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE)

Estrada Contorno Taguatinga/Gama Km 03

Recanto das Emas

Telefone: 2244-1596

Unidade de Internação de Santa Maria (UISM)

Núcleo Rural Alagados, RA 8,

Santa Maria

Telefone: 2244-1446

Unidade de Internação de Brazlândia (UIBRA)

BR 080 - Estrada de Padre Bernardo com DF, 415 

Brazlândia 

Telefone: 2244-1450

Unidade de Internação de São Sebastião (UISS)

Núcleo Rural Aguilhada, BR- 251, RA 14

São Sebastião

Telefone: 2244-1455

Unidade de Internação de Saída Sistemática (UNISS)

Estrada Contorno Taguatinga/Gama KM 03 

Recanto das Emas

Telefone: 2244-1465

Unidade de Internação de Planaltina

(UIP)

Quadra 44/45 Vila Nossa Senhora de Fátima –

Área Especial S/N - Planaltina

Telefone: 2244-1206

Unidade de Internação Feminina do Gama

(UIFG)

Área Especial nº 02, Estrada Vicinal nº 361, Núcleo Rural Alagado, Ponte Alta Norte, Gama

Telefone: 2244-1443

Horário de Atendimento:

  • Atendimento interno realizado 24 horas por dia.
  • Público externo atendido em horário comercial mediante agendamento.

 

      1. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE

O que é:

A Medida Socioeducativa de Semiliberdade é uma decisão judicial aplicada no âmbito do Sistema de Justiça Juvenil e destina-se ao atendimento de adolescentes e jovens que cometeram atos infracionais, oferecendo um regime de restrição de liberdade com uma abordagem sancionatória e pedagógica. No Distrito Federal há, atualmente, 6 (seis) Unidades de Semiliberdade, que atendem adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, dos gêneros masculino e feminino. Estas Unidades estão vinculadas à Diretoria de Semiliberdade (DISEMI) da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo que, por sua vez, compõe a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Decreto n° 40.645, de 22 de abril de 2020). A semiliberdade tem o caráter essencialmente extramuros e, para tanto, as equipes articulam e executam ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer, profissionalização e trabalho, zelando pelo cumprimento da Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, em que estão previstos os princípios norteadores da execução das medidas socioeducativas.

Durante sua permanência na instituição, adolescentes e jovens sentenciados recebem acompanhamento profissional, com a possibilidade de realizar saídas aos finais de semana para convívio familiar, sempre mediante avaliação da equipe multidisciplinar da unidade. Enquanto estão na instituição, esses têm acesso a diversos espaços comunitários, como escolas, cursos, locais de trabalho, áreas de esporte e cultura, entre outros, promovendo o convívio social e o encaminhamento para uma rede de serviços e programas sociais. Ao longo do período de cumprimento da medida, a equipe multidisciplinar acompanha de perto as questões psicossociais dos adolescentes e jovens, com o objetivo de superar situações de vulnerabilidade e risco. Este acompanhamento visa promover o acesso aos direitos e a participação plena na sociedade.

Quem pode solicitar: Atendimento destinado a adolescentes e jovens encaminhados exclusivamente por determinação judicial.

Documentos necessários: Encaminhamento por processo judicial.

Custo: Gratuito.

Formas de prestação do serviço: Presencialmente: mediante agendamento e/ou nos casos regulamentados por lei.

Etapas e respectivos prazos: O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais, variando de no mínimo seis meses a no máximo três anos.

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

      Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:

GERÊNCIA DE SEMILIBERDADE

TELEFONE

E-MAIL

ENDEREÇO

DO GAMA I (GERSEMIGAM)

(61) 2244-1429

(61) 2244-1430

(61) 2244-1798

gersemigam@sejus.df.gov.br

Quadra 43 Conjunto “A” Casa 02 Setor Central -  Gama/DF

DO GAMA II (GERSEMIGAMII)

(61) 2244-1427

(61) 2244-1428

gersemigam2@sejus.df.gov.br

Quadra 25, casa 42, Setor Leste, Gama/DF

DO GUARÁ (GERSEMIGUA)

(61) 2244-1436

(61) 2244-1435

(61) 2244-1795

gersemigua@sejus.df.gov.br

QI 06 Conj “F” Casa 05 Guara 1/DF

DA METROPOLITANA (GERSEMIMET)

(61) 2244-1425

(61) 2244-1426

(61) 2244-1800

gersemimet@sejus.df.gov.br

Lote nº 1 da Rua 14 e Lote nº 02 da Rua Triângulo, Metropolitana - Núcleo Bandeirante/DF

DE TAGUATINGA I

(61) 2244-1433

(61) 2244-1434

(61) 2244-1796

gersemitag_i@sejus.df.gov.br

QSD 26, Área Especial, Setor D Sul - Taguatinga

DE TAGUATINGA II

(GERSEMITAGII)

(61) 2244-1432

(61) 2244-1431

(61) 2244-1809

gersemitag_ii@sejus.df.gov.br

QSD 26, Área Especial, Setor D Sul - Taguatinga

Horário de Atendimento:

                        Atendimento interno realizado 24 horas por dia.

                       Público externo atendido em horário comercial.

      1. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE MEIO ABERTO

O que é:

A Medida Socioeducativa em Meio Aberto é uma decisão judicial aplicada no âmbito do Sistema de Justiça Juvenil e destina-se ao atendimento de adolescentes e jovens a quem foi atribuído a autoria de ato infracional, oferecendo um regime em liberdade cuja abordagem é pedagógica e de responsabilização. No Distrito Federal há, atualmente, 15 (quinze) Gerências de Atendimento em Meio Aberto, que atendem adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, dos gêneros masculino e feminino. Estas Unidades estão vinculadas à Diretoria de Meio Aberto (DIMA) da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo que, por sua vez, compõe a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Decreto n° 40.645, de 22 de abril de 2020). As medidas socioeducativas em Meio Aberto são: Liberdade Assistida (L.A) e a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), as quais podem ser aplicadas de forma separada, ou conjuntamente, conforme decisão judicial.

A Liberdade Assistida (L.A) é o serviço de acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional. O público atendido permanece em convívio social e familiar e recebe atendimento periódico por agendamento ou livre demanda. O acompanhamento aos adolescentes e jovens é realizado por uma equipe multidisciplinar de forma a garantir que o processo de responsabilização pela prática infracional promova proteção de direitos e contribua para a autonomia, solidariedade, investimento em suas potencialidades e transformação de suas condições de vulnerabilidade. Como sujeitos de direito à proteção integral do Estado, família e sociedade, busca-se a integração das políticas públicas em atenção a eixos como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte e cultura.

Por sua vez, a Prestação de Serviço à Comunidade é o serviço de acompanhamento a adolescentes e jovens autores de ato infracional. O público atendido permanece em convívio social e familiar e é direcionado a realizar tarefas gratuitas de interesse geral em entidades de assistência, hospitais, escolas e estabelecimentos congêneres, sob orientação profissional.

Quem pode solicitar: Encaminhamento por processo judicial.

Documentos necessários: Documentação pessoal básica e processo judicial.

      Custo: Gratuito.

Formas de prestação do serviço: Presencial.

Etapas e respectivos prazos: O acompanhamento ao adolescente e jovem é estabelecido de acordo com os prazos legais, variando de no mínimo seis meses a no máximo três anos.

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento: Presencial, telefone ou e-mail: conforme informações constantes da tabela a seguir:

GEAMA

ENDEREÇO

TELEFONES

CELULAR

BRAZLÂNDIA

Área Especial 01, Lote K/L, Setor Norte, CREAS Brazlândia CEP: 72.710-610

E-mail: geamabraz@sejus.df.gov.br

2244-1100

Ramal 1503/1502/1703

 

9.9192-9023

 

CEILÂNDIA I - Norte

QNN 13, Lote B, Praça dos Direitos - Ceilândia/DF CEP 72225-194

E-mail: geamacei_i@sejus.df.gov.br

2244-1501/

1704 e 1500

 

9.9161-7542

 

CEILÂNDIA II - Sul

QNL 30 Conjunto A lote 10 Sala 201, Ed.JBC Ceilândia/DF CEP: 72160300

E-mail: geamacei_ii@sejus.df.gov.br

2244-1498

9.9162-3225

GAMA

Setor Sul AE 13/15 Residência Oficial do Administrador CEP: 72415-000

E-mail: geamagam@sejus.df.gov.br

2244-1496/

1497/1706

9.9161-1803

GUARÁ

Guará II Eq 23/25 (CRAS – Guará), Brasília - DF, CEP: 71060-235

E-mail: geamagua@sejus.df.gov.br

2244-1495/ 1494

9.9161-5882

NÚCLEO BANDEIRANTE

Av. Central Bloco 1315/1425, Lote 1405/15, Loja 02 Condomínio Ouro Verde -  Núcleo Bandeirante

CEP: 71710-031

E-mail: geamanb@sejus.df.gov.br

2244-1491/ 1492/1493

9.9242-2619

PARANOÁ

Av. Transversal, Quadra 18, Cj O, Lt 01, salas 301 e 401 (Ed. Rainha da Paz) - Paranoá/DF CEP: 71.571-815

E-mail: geamapar@sejus.df.gov.br

2244-1489
2244-1490
2244-1708

9.9192-7642

PLANALTINA

Avenida Gomes Rabelo, Qd 19, Casa 25 – Setor Tradicional – Planaltina/DF. CEP: 73.330-015

E-mail: geamaplan@sejus.df.gov.br

2244-1488/ 2244-1487 2244-1709

9.9164-2829

PLANO PILOTO

SEPN QD.513 BL. D Edifício Imperador 1º Andar Salas 103,105 Brasília – DF CEP: 70760-524

E-mail: geamapp@sejus.df.gov.br

2244-1485/ 2244-1486

9.9163-1341

RECANTO DAS EMAS

QD 602, Área Especial, Lote 01 – Recanto da Emas/DF CEP: 72640-200

E-mail: geamarec@sejus.df.gov.br

2244-1484 / 1711 / 1483

9.9238-9305

SAMAMBAIA

QS 409, Área Especial 02 – Samambaia Norte CEP 72.321-530

E-mail: geamasam@sejus.df.gov.br

2244-1481

2244-1482

9.9165-7271

SANTA MARIA

CL. 214, LOTE D, SALA 214, Santa Maria Norte, Brasília/DF - CEP: 72544-220

E-mail: geamastm@sejus.df.gov.br

2244-1479/ 1480/1713

9.8314-0567

SÃO SEBASTIÃO

QD 101 s/n° Res. Oeste – Administração de São Sebastião CEP: 71692-090

E-mail: geamass@sejus.df.gov.br

2244-1477

2244-1478

9.9165-1406

SOBRADINHO

QD 04, CL 12, Ljs 3, 5, 6 e 7, Sobradinho (em frente à Papelaria Andersson) CEP: 73.025-040

E-mail: geamasobr@sejus.df.gov.br

2244-1475, 1476

9.9165-1159

TAGUATINGA

CNA 02, Lote 11 - Mezanino, Taguatinga Norte/DF, CEP: 72.110-025

E-mail: geamatag@sejus.df.gov.br

2244-1716/ 2244-1473/ 2244-1474

9.9162-4801

      Horário de Atendimento:

      07 às 19 horas, segundo Portaria 146 de 27 de maio de 2013.

      1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UNIDADE DE ATENDIMENTO INICIAL

O que é: É um programa vinculado à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal que reúne, no mesmo espaço físico, instituições do Sistema de Garantia de Direitos com objetivo de prestar atendimento imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo ao adolescente a quem se atribua ato infracional, garantindo, ainda, o exercício da atividade jurisdicional no NAI. Realiza atendimento psicossocial e aciona as demais políticas públicas de acordo com a situação sócio familiar identificada, visando à superação das condições de vulnerabilidade e risco vivenciada pelo público atendido.

Destinatários: Adolescentes apreendidos para apuração de autoria de ato infracional e/ou mandado de busca e apreensão e seus familiares.

Requisitos:  Adolescentes apreendidos para apuração de autoria de ato infracional e/ou mandado de busca e apreensão e seus familiares.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização: A Secretaria de Justiça e Cidadania é responsável por coordenar o serviço e os demais parceiros atuam conforme Protocolo de Cooperação Interinstitucional:

  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios-TJDFT;
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT;
  • Defensoria Pública do Distrito Federal;
  • Secretaria de Estado de Saúde Distrito Federal;
  • Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
  • Polícia Militar do Distrito Federal;
  • Polícia Civil do Distrito Federal – Instituto de Identificação.

Formas de prestação do serviço:

Presencial nas unidades de meio aberto

Presencial nas unidades de internação

Etapas e respectivos prazos: O atendimento inicial é realizado com um prazo máximo de 24 horas, durante o qual ocorrem diversas atividades essenciais. Neste período, são realizadas a oitiva informal pelo Ministério Público, a defesa técnica pela Defensoria Pública, os atendimentos pela equipe psicossocial, pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Educação, bem como a emissão de Carteira de Identidade Nacional, caso necessário. Ao final desse intervalo, com a decisão judicial já emitida, são realizados os procedimentos necessários para a liberação do adolescente ou, quando for o caso, sua transferência para outras unidades do Sistema Socioeducativo.

Documentos necessários:

 Documentação pessoal.

Custo:

 Gratuito.

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento:

        Presencialmente, por contato telefônico ou eletrônico, conforme informações abaixo

        listadas:

NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO/NAI

ENDEREÇO

CONTATO

Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) / Unidade de Atendimento Inicial (UAI)

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote 785

(61)2244-1440
(61)2244-1438 
uai@sejus.df.gov.br 

Horário de Atendimento:

     Atendimento interno realizado 24 horas por dia.

     Público externo atendido em horário comercial.

Prioridades no Atendimento:

Os adolescentes atendidos são respeitados em sua prioridade, conforme prevê o Estatuto da

Criança e do Adolescente.

      1. ESCOLA DISTRITAL DE SOCIOEDUCAÇÃO

O que é: A Escola Distrital de Socioeducação tem como finalidade o planejamento, a

execução e a coordenação das ações relativas à política de treinamento, desenvolvimento

e educação de servidores da carreira socioeducativa, bem como a produção de

conhecimento em socioeducação, por meio da garantia da pesquisa, da produção

científica, do estudo e do aperfeiçoamento profissional de servidores e atores da

socioeducação. Também é responsável por coordenar as atividades de estágio, pesquisa e

extensão no sistema socioeducativo do Distrito Federal. A estrutura da EDS é formada

por Direção, Núcleo Gestor e Unidade de Treinamentos Operacionais.

Destinatários: Servidores do Sistema Socioeducativo e interessados em realizar

pesquisa, estágio ou projeto de extensão no âmbito do Sistema Socioeducativo do

Distrito Federal.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua

fiscalização: Subsecretaria do Sistema Socioeducativo/SEJUS

Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: Documentação

pessoal

Custo: Gratuito

Forma de prestação do serviço: Por telefone, via e-mail e presencialmente.

Locais e formas de acessar o serviço:

Presencial, telefone ou e-mail:

  • Endereço: SAAN, Quadra 01, Lote C – Edifício, Comércio Local Norte - Setor Industrial, Brasília - DF, 70632-100
  • Telefone: 2244-1307/98314-0505
  • E-mail: eds@sejus.df.gov.br

Horário de atendimento: 8h às 19h (segunda a sexta).

Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado: Presencial, telefone ou e-mail:

Prioridades de atendimento:  Prioridades previstas em lei

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível: Atendimento presencial