Conselho dos Direitos do Idoso (cdi)
Sobre o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF)
O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF), foi criado pela Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.970, de 28/05/1992. Posteriormente, a composição, estrutura e competências do Conselho foram alteradas pelas Leis nº 3.575, de 08 de abril de 2005 e nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006. Atualmente, o CDI/DF é regido pela Lei Distrital nº 4.602,
de 15 de julho de 2011, publicada no DODF nº 137, de 18 de julho de 2011, pág. 01 e 02 e alterações pela Lei nº 5.242, de 16 de dezembro de 2013.
O CDI/DF é um órgão de caráter paritário, consultivo e deliberativo, vinculado atualmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), conforme o Decreto de nº 39.807, de 07 de maio de 2019, pág. 7 do DODF nº 84 de 07/05/2019. O Conselho tem a finalidade de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal, conforme determina a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso; a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e a Lei nº 3.822 de 08 de fevereiro de 2006 – Política Distrital do Idoso.
Acrescenta-se como uma das conquistas do segmento da pessoa idosa em 2019, a criação da Subsecretaria de Políticas para o Idoso (Subidoso), conforme o Decreto nº 39.807/2019.
DA COMPETÊNCIA
As competências do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal estão previstas na Lei Distrital nº. 4.602/2011, de 15 de julho de 2011 e no Regimento Interno (Resolução nº 16, de 29 de março de 2012), alterada pela Resolução nº 158, de 03 de março de 2021, que altera os artigos 1º, caput; 3º; 5º, parágrafos 1º, 2º e 6º, e inclui o parágrafo 11; 10, caput; 13, caput e parágrafo 2º; e 17, caput além do estabelecido na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso.
DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
O Presidente e Vice-Presidente do CDI/DF serão eleitos pela maioria absoluta de seus membros, para cumprirem mandato de dois anos, sendo o processo eleitoral de escolha definido em regulamento próprio, aprovado por meio de Resolução.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O CDI/DF tem a seguinte estrutura organizacional:
I – PLENÁRIO
É composto pelos 16 (dezesseis) conselheiros e pela Diretoria, formada pelo Presidente e Vice-presidente.
II – PRESIDENTE
Presidente/Sociedade Civil: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, conselheiro
titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção DF
III- VICE-PRESIDENTE
Vice-Presidente/Governo: LUCI RODRIGUES ANDRADE CARLOS, conselheira titular,
representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
IV – SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária Executiva: DAYANNE ROSA REZENDE
Assessor Técnico: MATHEUS OLIVEIRA MARTINS
Educador Social (SEJUS-DF): FERNANDA LISBOA DE ANDRADE
Educador Social (SEJUS-DF): IGOR CHIANCA ALVES
Psicóloga (SEJUS-DF): HELLEN MARTINS RAMOS DA SILVA
Pedagoga (SEJUS-DF): NATÁSSIA CAROLINE DE QUEIROZ BRITO
Psicóloga (SEJUS-DF): ALEXSANDRA SOUZA GOMES
Técnica em Assistência Social (SEJUS-DF): ANA PAULA IRENO DI FLORA
Estagiária (Nível Médio): RAPHAEL FEITOSA PAIVA
DO MANDATO
O Mandato do Presidente e Vice-presidente, será de 02 (um) anos, de 17/10/2023 a 17/10/2025, conforme a Lei nº 6.197, de 31 de julho de 2018 e Ata da 7ª Reunião Ordinária do CDI-DF, de 03 de outubro de 2023, realizada virtualmente, o que foi aprovado por aclamação pelo Plenário do CDI/DF. O Mandato dos atuais Conselheiros, Gestão de 28/03/2023 a 28/03/2025, será de 02 (dois) anos, conforme consta na publicação do DODF nº 92, de 17 de maio de 2023, pág. 15 e 16 e no Processo SEI nº 00400-000.71050/2022-18, que trata da Nomeação Posse/Cargo – Designação do Conselho dos Direitos do Idoso. O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal é composto por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, sendo 08 (oito) representantes do poder público e 08 (oito) representantes da sociedade civil.
DA GESTÃO ATUAL 2023/2025
REPRESENTANTES DO GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL (SEJUSDF)
Titular: LUCI RODRIGUES ANDRADE CARLOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DPDF)
Titular: AMANDA CRISTINA RIBEIRO FERNANDES
Suplente: JULIANA BRAGA GOMES
SECRETARIA DE ESTADO E ECONOMINA DO DISTRITO FEDERAL (SEEC-DF)
Titular: HEBERT VILLAFRIA INOCALA
Suplente: ILMA DA GRAÇAS NAVES
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF)
Titular: ANGELA MARIA SACRAMENTO
Suplente: CLISCIENE DUTRA DE MAGALHÃES
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
(SEMOB-DF)
Titular: NILZETE GABRIELE CARVALHO DOS ANJOS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEE-DF)
Titular: STTELA PIMENTA VIANA
Suplente: JOSÉ CÉSAR RODRIGUES BEZERRA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SSP-DF)
Titular: JANETE PEREIRA DA SILVA
Suplente: MAURICIO FIGUEIREDO DA SILVA JUNIOR
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
(SEDES-DF)
Titular: MAÍRA DE OLIVEIRA VALADARES
Suplente: IVAN PRICKEN DE BEM
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS (2 vagas)
– ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA ISABEL (OSSI/Brasília)
Titular: LUZIA PEREIRA NUNES
Suplente: TERESINHA BOTH
– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CIDADÃO SÊNIOR (ABRACS)
Titular: VAGNER LACERDA RIBEIRO
Suplente: RODRIGO MARQUES FERNANDES
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (2 vagas)
– ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BH CENTRO COMUNITÁRIO DO IDOSO LUÍSA DE MARILLAC
Titular: NIUZA ROSA DE OLIVEIRA
Suplente: MARIA ALINE CARDOSO
– CASA DO CEARÁ
Titular: MARIA DJANIRA GONÇALVES
Suplente: JOSÉ ALDEMIR HOLANDA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR COM PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO
(1 vaga)
– UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA (UCB)
Titular: HENRIQUE SALMAZO DA SILVA
Suplente: MARIA LIZ CUNHA DE OLIVEIRA
ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS DO IDOSO (1 vaga)
– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB-DF)
Titular: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Suplente: ENIO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR
ORGANIZAÇÕES DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO (2 vagas)
– SOCIEDADE BRESILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA (SBGG-DF)
Titular: OTÁVIO DE TOLÊDO NÓBREGA
Suplente: NEUZA MOREIRA DE MATOS
– INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM-DF)
Titular: KARLA DE SOUSA ARAÚJO
Suplente: SUZANA OLIVEIRA DEL BOSCO
DO OBJETIVO
● Contribuir para a formulação da política do idoso, bem como acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para o idoso no Distrito Federal.
● Conscientizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa e fortalecer o processo democrático por meio do seu protagonismo, através da realização de cursos, palestras, workshops, seminários, conferências, projetos educativos, sociais e culturais, objetivando, assim, alcançar um envelhecimento ativo e saudável.
● Registrar, fiscalizar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Instituições de Longa Permanência, Centros de Convivência de Idosos e Associações.
● Avaliar a política e as ações de atendimento dos direitos do idoso no âmbito do Distrito Federal.
3. 6º Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa (Prevista para 2025)
REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 235, DE 04 DE JUNHO DE 2024
1. Sobre o Fundo Distrital dos Direitos do Idoso – FDI/DF
3. Resoluções
5. Editais
6. Como Doar-Cartilha Virtual de Doação
7. Entidades Beneficiadas
- Sobre o Registro e Inscrição de Programas Projetos e Serviços das entidades governamentais e não- governamentais
SOBRE O REGISTRO E INSCRIÇÃO NO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL-CDI/DF
Nos termos da Lei nº 4602, de 15 de julho de 2011, compete ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso e registrar as organizações não governamentais com atuação na área do idoso do Distrito Federal.
Os procedimentos para concessão, renovação e reavaliação de registro de organizações da sociedade civil – OSC e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais no âmbito do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal estão descritas na RESOLUÇÃO Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Tramitação do pedido de Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
1- O Envio da documentação são de responsabilidade das OSCs para atualização das informações prestadas e dos documentos necessários ao registro ou inscrição, devendo esta comunicação ao CDI/DF se dar por escrito e de imediato, protocolizados por meio do endereço eletrônico do CD/DF registrocdi@sejus.df.gov.br.
2- A Secretaria Executiva do CDI/DF procederá a conferência documental.
3- Identificadas pendências documentais, a OSC será notificada para saná-las em até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do respectivo processo.
4- A Secretaria Executiva do CDI/DF poderá solicitar às demais instâncias governamentais ou não governamentais relatórios ou informações que julgar necessários.
5- O processo será distribuído entre os conselheiros da Comissão de Fiscalização e Registro.
6- Será providenciado visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento.
7- O conselheiro-relator, no prazo de 30 dias, emitirá o parecer técnico e remeterá ao Plenário para deliberação e encaminhamentos.
8- Aprovado o registro ou inscrição de programas, projetos e serviços, será publicada a resolução de registro ou inscrição.
9- O certificado de registro ou inscrição será emitido após a publicação da resolução no DODF e terá validade de 02 (dois) anos.
Para concessão do registro a entidades não governamentais, as quais devem atuar no Distrito federal e apresentar:
1) Requerimento padrão de cadastro endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
2) Formulário Padrão de Cadastramento (Anexo I) desta resolução;
3)Estatuto devidamente registrado e atualizado;
4) Cópia do CNPJ;
5) Ata da eleição da última diretoria ou, se ILPIs com fins lucrativos, Contrato Social;
6) Licença sanitária, quando exigido;
7) Balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
8) Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
9) Plano de trabalho, contendo:
a)finalidades estatutárias;
b)objetivos;
c)resultados esperados que se pretende alcançar em decorrência da execução de suas ações;
d)origem dos recursos;
e) infraestrutura, descrevendo equipamentos, instrumentos e instalações;
f) identificação do serviço prestado, tais como: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, ações a serem desenvolvidas com o público destinatário, recursos humanos envolvidos, discriminando o quantitativo e qualificação do pessoal e abrangência territorial;
10) Se for o caso, relação das pessoas idosas residentes e cópia do modelo de contrato de prestação de serviço a ser firmado, quando for instituição de longa permanência;
11) registro de entidade de assistência social ou de utilidade pública, caso tenha; e
12) certidões negativas criminal e cível de seu principal dirigente, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.
Parágrafo único. As OSCs podem solicitar o registro antes do início do seu funcionamento, caso atenda aos requisitos elencados no caput deste artigo.
Para concessão de Inscrição de Programa, Projetos e Serviços a entidades não governamentais, as entidades devem atuar no Distrito Federal e apresentar:
1) Requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
2)Formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;
3)Estatuto devidamente registrado e atualizado;
4) Cópia do CNPJ;
5)Ata da eleição da última diretoria;
6)Licença sanitária, quando exigido;
7)Balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
8)Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
9)Plano do programa, projeto ou serviço, contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação do programa, projeto ou serviço, informando: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos financeiros a serem utilizados, recursos humanos envolvidos e sua qualificação, atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa, abrangência territorial;
10) Declaração de entidade de assistência social ou utilidade pública, caso tenha;
11) Certidões negativas criminal e cível de seus dirigentes, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.
Para concessão de Inscrição de Programa, Projetos e Serviços a instituições governamentais, as instituições devem atuar no Distrito federal e apresentar:
1)Requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
2)Formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;
3)Cópia do CNPJ;
4)Cópia da nomeação da autoridade competente; e,
5)Plano do programa, projeto ou serviço, contendo:
a) objetivos;
b) origem dos recursos;
c) infraestrutura;
d) identificação do programa, projeto ou serviço, informando: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos financeiros a serem utilizados, recursos humanos envolvidos e sua qualificação, atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e abrangência territorial.
O deferimento do registro da entidade ou da inscrição dos programas, projetos e serviços, com a consequente emissão de certificado, ficará sujeita à aprovação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, por decisão da maioria de seus membros, que analisará o devido preenchimento dos requisitos legais, podendo exigir outros documentos que entender necessários.
5. Novo Formulário de Registro e Inscrição de Programas (ANEXO I, da Resolução nº. 159, de 03.03.2021)
6. Instituições de Longa Permanência para Idosos-ILPIs- Registradas no CDI.DF
7.Centros de Convivência de Idosos-CCIs-Registradas no CDI.DF
8. Resolução nº 191 de 31.10.2022 – Registro e Inscrição de Programas
Gestão 2025/2027
1. Resolução nº 242 de 05.11.24- Nomeação da Comissão de Eleição do CDI/DF- Gestão 2025-2027
2. Ata da 1ª reunião da Comissão de Eleição do CDI/DF – Gestão 2025-2027
4.Lista dos documentos para participar do Edital de Convocação nº 01, de 03.12.24 do CDI/DF
6.Retificação do Edital de Convocação de Eleições nº 01, de 03.12.2024 do CDI/DF -Gestão 2025-2027
9.Resultado da eleição do CDI/DF- Gestão 2025-2027.
10. ATA – Assembleia Eleitoral do CDI.DF-27.01.2025.
Gestão 2022/2024 (PROCESSO FINALIZADO)
1. Resolução nº 185 de 16.09.22 – Nomeação da Comissão de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024
2. Edital de Convocação de Eleições nº 01 de 16.09.2022 – Gestão 2022-2024 – DODF
3. Calendário de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024 – DODF em 14.10.2022
4. Calendário de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024 – DODF em 04.11.22
5. Ata da Assembleia Eleitoral do CDI ocorrida em 16.11.2022 – DODF em 15.12.2022
Gestão 2020/2022 (PROCESSO FINALIZADO)
1. ATA da 1ª Reunião da Comissão Eleitoral do CDI/DF, de 16/10/2020
2. ATA da Reunião da Comissão Eleitoral do CDI/DF, de 02/03/2021
3. ATA da Assembleia de Eleição, de 04/11/2020 – Organizações da Sociedade Civil
4. ATA da Assembleia de Eleição, de 22/03/2021 – Instituição de Ensino Superior
2. Conheça alguns dos seus Direitos
3. Decretos
4. Editais
6. Leis Federais
7. Leis Complementares
8. Leis Ordinárias
9. Portarias
10. Resoluções
Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF)
Presidente: Mauro Moreira de Oliveira Freitas
Vice- Presidente: Luci Rodrigues A. Carlos
Secretária Executiva: Dayanne Rosa Rezende
Endereço: SAAN – Estação Rodoferroviária – Ala Central-Térreo- Brasília/DF
CEP: 70.631-900
E-mail: cdi@sejus.df.gov.br
Telefone: (61) 2244-1233 / 2244-1234
Horário de Funcionamento: 9h às 13h e das 14h às 18h.