Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (cdpddh)
O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Distrito Federal – CDPDDH, instituído pela Lei nº 1.175 de 29 de julho de 1996, alterado pela Lei nº 3.797, de 06 de fevereiro de 2006 é órgão paritário, que goza de plena e absoluta independência funcional e tem por finalidade atuar na proteção, promoção e garantia dos direitos humanos, bem como na fiscalização das políticas dos Direitos Humanos no Distrito Federal.
O Conselho tem sua competência disciplinada na Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos, conforme a seguir:
I – investigar as violações dos direitos humanos no Distrito Federal;
II – receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de
qualquer pessoa ou entidade que lhe sejam dirigidas por desrespeito aos direitos individuais e coletivos
assegurados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e demais tratados de que o Brasil
seja signatário;
III – propor às autoridades de qualquer dos Poderes do Distrito Federal a instauração de sindicância ou
processos administrativos para apuração de responsabilidade por violação dos direitos humanos;
IV – estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos
humanos;
V – elaborar estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos congêneres sobre questões afetas à área de
atuação do Conselho;
VI – instituir e manter atualizado centro documental e informacional onde estejam sistematizados dados e
informações sobre denúncias recebidas;
VII – promover seminários e palestras, organizar campanhas nos meios de comunicação, de forma a
difundir o conhecimento e a conscientização dos direitos fundamentais e dos instrumentos legais e serviços
existentes para a sua defesa e proteção;
VIII – estabelecer parcerias com outros órgãos do Poder Público e com entidades privadas, visando ao
desenvolvimento das ações que serão empreendidas;
IX – publicar revistas e periódicos referentes aos direitos humanos;
X – elaborar e aprovar o Regimento Interno que disciplinará o seu funcionamento e demais procedimentos
não previstos em lei;
XI – cumprir o seu Regimento Interno e alterá-lo por Resolução.
O Conselho compõe-se paritariamente de 32 (trinta e dois) membros efetivos e 32(trinta e dois) membros suplentes, representantes do Poder Público e sociedade civil respectivamente, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
Os membros efetivos e suplentes, do Poder Público, são representados pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Ação Social;
II – Secretaria de Estado de Educação;
III – Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
IV – Secretaria de Estado de Saúde;
V – Secretaria de Estado de Trabalho;
VI – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;
VII – Secretaria de Estado de Fazenda;
VIII – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IX – Subsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado de Ação Social;
X – Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
XI – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XII – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XIII – Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parceria;
XIV – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XV – Defensoria Pública do Distrito Federal;
XVI – Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Os membros efetivos e seus suplentes, representantes da sociedade civil, são eleitos na Conferência Distrital de Direitos Humanos.
Presidente: Juvenal Araújo Júnior
Vice-presidente: Lúcia Divina Barreira Bessa Martins
Secretária Executiva: Maria Verônica Monteiro Pereira
Telefone: (61) 2244-1288
Endereço: SAAN, Quadra 01, lote C, 3° andar
E-mail: cdpddh@sejus.df.gov.br