Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (codipir)
Com a sanção da Lei Lei nº 6.789, de 14 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 10, de 15 de janeiro de 2021, restou criado o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR; órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada.
O colegiado é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do (SEJUS) e tem por objetivo combater o racismo, a discriminação racial e assegurar os direitos da população negra, dos indígenas e povos tradicionais, além de fiscalizar a execução das ações destinadas à estes.
O CODIPIR tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial e reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões legais do Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
Finalidade do CODIPIR:
I- editar e emitir resoluções, recomendações e pareceres sobre a efetivação de medidas em promoção da igualdade racial, no Distrito Federal;
II -prestar informações à sociedade e a órgãos governamentais sobre assuntos que digam respeito aos direitos e à efetivação de medidas de promoção da igualdade racial, no Distrito Federal;
III- propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas no Distrito Federal
IV- acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução e ao desenvolvimento de programas, projetos e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;
V- acompanhar e propor medidas de defesa de direitos individuais e coletivos das populações e comunidades que historicamente sofrem com a discriminação racial;
VI- propor aos órgãos e entidades do Distrito Federal a realização de intercâmbio, acordos de cooperação e convênios com outros entes federativos, organizações não governamentais, entidades nacionais e internacionais e instituições afins, com vistas à elaboração e implementação de políticas e ações afirmativas voltadas à população negra;
VII- receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de quaisquer pessoas ou entidades, em razão de violações de direitos de indivíduos e grupos, por discriminação étnico racial;
VIII- participar da organização da Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CONDIPIR;
IX- apoiar as realizações concernentes às comunidades negras, indígenas, ciganas, tradicionais, de matriz africana e quilombolas, com objetivo de valorizar suas culturas e heranças afro-brasileiras;
X- elaborar, apresentar e dar publicidade ao relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Governador, aos representantes dos demais poderes e à sociedade civil;
XI- acompanhar e propor políticas voltadas à eliminação da discriminação e violência racial praticadas principalmente contra a população negra.
Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR
O Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial compõe-se de 22 (vinte e dois) membros, entre representantes do poder público e da sociedade civil.
Compõem a representação do poder público 11 conselheiros designados, com os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal responsáveis pela promoção de políticas na área de:
I – igualdade racial;
II – criança e adolescente;
II – cultura;
V – esporte;
V – juventude;
VI – educação;
VII – direitos humanos;
VIII – saúde;
IX – habitação;
X – mulheres;
XI – segurança pública.
A representação da sociedade civil foi definida por meio de processo seletivo, que convocou entidades, instituições, organizações não governamentais (ONGs), associações e outras que tenham atuação em prol da igualdade racial. São elas:
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-DF
Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil – ANNEB
Tinha Que Ser Preto Oficial
Comunidade Cigana Romani Lovara do DF
Educação Cidadania de Afrodescendentes e Carentes – EDUCAFRO
Ilê Odé Axé Opô Inle
Instituto Nacional do Índio – INDI
Instituto Saber Amar – ISA
Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana no DF e Entorno – FONSANPOTMA DF Movimento Negro Unificado – MNU/DF
Resolução Nº 01, de 25 de Fevereiro de 2022 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial.
Resolução nº 01, de 18 de maio de 2023 – Aprova nova redação do Regimento Interno do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial, após revisão ortográfica e de técnica legislativa.
Telefone: 2244 1289
E-mail: codipir@sejus.df.gov.br
Endereço: SAAN, Quadra 01, lote C, 3° andar
Canais de Denúncia:
Disque 100
Ligue 156 – opção 8
Decrin – 3207 5247/5253/5254/5255