Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR)

Com a sanção  da Lei  Lei nº 6.789, de 14 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 10, de 15 de janeiro de 2021, restou criado o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR; órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada.

O colegiado é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do (SEJUS) e tem por objetivo combater o racismo, a discriminação racial e assegurar os direitos da população negra, dos indígenas e povos tradicionais, além de fiscalizar a execução das ações destinadas à estes.

O CODIPIR tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial e reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões legais do Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

Finalidade do CODIPIR:

I- editar e emitir resoluções, recomendações e pareceres sobre a efetivação de medidas em promoção da igualdade racial, no Distrito  Federal;

II -prestar informações à sociedade e a órgãos governamentais sobre assuntos que digam respeito aos direitos e à efetivação de medidas de promoção da igualdade racial, no Distrito Federal;

III- propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas no Distrito Federal

IV-  acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução e ao desenvolvimento de programas, projetos e ações governamentais  com vistas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;

V- acompanhar e propor medidas de defesa de direitos individuais e coletivos das populações e comunidades que historicamente sofrem com   a discriminação racial;

VI- propor aos órgãos e entidades do Distrito Federal a realização de intercâmbio, acordos de cooperação e convênios com outros entes        federativos, organizações não governamentais, entidades nacionais e internacionais e instituições afins, com vistas à elaboração e   implementação de políticas e ações afirmativas voltadas à população negra;

VII- receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de quaisquer pessoas ou entidades, em razão de violações de   direitos   de indivíduos e grupos, por discriminação étnico racial;

VIII- participar da organização da Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CONDIPIR;

IX- apoiar as realizações concernentes às comunidades negras, indígenas, ciganas, tradicionais, de matriz africana e quilombolas, com objetivo   de   valorizar suas culturas e heranças afro-brasileiras;

X- elaborar, apresentar e dar publicidade ao relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Governador, aos representantes dos demais poderes e à sociedade civil;

XI-  acompanhar e propor políticas voltadas à eliminação da discriminação e violência racial praticadas principalmente contra a população negra.

Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR

O Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial compõe-se de 22 (vinte e dois) membros, entre representantes do poder público e da sociedade civil.

Compõem a representação do poder público 11 conselheiros designados, com os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal responsáveis pela promoção de políticas na área de:

I – igualdade racial;

II – criança e adolescente;

II – cultura;

V – esporte;

V – juventude;

VI – educação;

VII – direitos humanos;

VIII – saúde;

IX – habitação;

X – mulheres;

XI – segurança pública.

A representação da sociedade civil foi definida por meio de processo seletivo, que convocou entidades, instituições, organizações não governamentais (ONGs), associações e outras que tenham atuação em prol da igualdade racial. São elas:

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-DF

Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil – ANNEB

Tinha Que Ser Preto Oficial

Comunidade Cigana Romani Lovara do DF

Educação Cidadania de Afrodescendentes e Carentes – EDUCAFRO

Ilê Odé Axé Opô Inle

Instituto Nacional do Índio – INDI

Instituto Saber Amar – ISA

Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana no DF e Entorno – FONSANPOTMA DF      Movimento Negro Unificado – MNU/DF

Telefone: 2244 1289

E-mail: codipir@sejus.df.gov.br

Endereço: SAAN, Quadra 01, lote C, 3° andar

Canais de Denúncia:

Disque 100

Ligue 156 – opção 8

Decrin – 3207 5247/5253/5254/5255