Conselho dos Direitos do Idoso (CDI)

Sobre o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF) 

O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF), foi criado pela Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.970, de 28/05/1992. Posteriormente, a composição, estrutura e competências do Conselho foram alteradas pelas Leis nº 3.575, de 08 de abril de 2005 e nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006. Atualmente, o CDI/DF é regido pela Lei Distrital nº 4.602,de 15 de julho de 2011, publicada no DODF nº 137, de 18 de julho de 2011, pág. 01 e 02 e alterações pela Lei nº 5.242, de 16 de dezembro de 2013.

O CDI/DF é um órgão de caráter paritário, consultivo e deliberativo, vinculado atualmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), conforme o Decreto de nº 39.807, de 07 de maio de 2019, pág. 7 do DODF nº 84 de 07/05/2019. O Conselho tem a finalidade de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal, conforme determina a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso; a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e a Lei nº 3.822 de 08 de fevereiro de 2006 – Política Distrital do Idoso. Acrescenta-se como uma das conquistas do segmento da pessoa idosa em 2019, a criação da Subsecretaria de Políticas para o Idoso (Subidoso), conforme o Decreto nº 39.807/2019.

DA COMPETÊNCIA
As competências do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal estão previstas na Lei Distrital nº. 4.602/2011, de 15 de julho de 2011 e no Regimento Interno (Resolução nº 16, de 29 de março de 2012), alterada pela Resolução nº 158, de 03 de março de 2021, que altera os artigos 1º, caput; 3º; 5º, parágrafos 1º, 2º e 6º, e inclui o parágrafo 11; 10, caput; 13, caput e parágrafo 2º; e 17, caput além do estabelecido na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso.

 

DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
O Presidente e Vice-Presidente do CDI/DF serão eleitos pela maioria absoluta de seus membros, para cumprirem mandato de dois anos, sendo o processo eleitoral de escolha definido em regulamento próprio, aprovado por meio de Resolução.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O CDI/DF tem a seguinte estrutura organizacional:

I – PLENÁRIO
É composto pelos 16 (dezesseis) conselheiros e pela Diretoria, formada pelo Presidente e Vice-presidente.
II – PRESIDENTE
Presidente/Sociedade Civil: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, conselheiro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção DF
III- VICE-PRESIDENTE
Vice-Presidente/Governo: DOLORES MOREIRA DA COSTA FERREIRA, conselheira titular, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.


IV – SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária Executiva: GIOVANA NAZÁRIO DE OLIVEIRA (Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social)
Especalista em Desenvolvimento e Assistência Social- Educador Social: FERNANDA LISBOA DE ANDRADE
Especalista em Desenvolvimento e Assistência Social- Educador Social: IGOR CHIANCA ALVES
Especalista em Desenvolvimento e Assistência Social- Pedagoga: NATÁSSIA CAROLINE DE QUEIROZ BRITO
Especalista em Desenvolvimento e Assistência Social-Psicóloga: ALEXSANDRA SOUZA GOMES
Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social: ANA PAULA IRENO DI FLORA
Estagiário (Nível Médio): RAPHAEL FEITOSA PAIVA

DO MANDATO
O Mandato do Presidente e Vice-presidente, será de 02 (um) anos, de 17/10/2023 a 17/10/2025, conforme a Lei nº 6.197, de 31 de julho de 2018 e Ata da 7ª Reunião Ordinária do CDI-DF, de 03 de outubro de 2023, realizada virtualmente, o que foi aprovado por aclamação pelo Plenário do CDI/DF.

O Mandato dos atuais Conselheiros, Gestão de 28/03/2025 a 28/03/2027, será de 02 (dois) anos, conforme consta na publicação do DODF nº 58, de 26 de março de 2025, pág. 21 e no Processo SEI nº 00400-00001183/2025-61, que trata da Nomeação Posse/Cargo – Designação do Conselho dos Direitos do Idoso.

O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal é composto por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, sendo 08 (oito) representantes do poder público e 08 (oito) representantes da sociedade civil.

DA GESTÃO ATUAL 2025/2027

REPRESENTANTES DO GOVERNO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL (SEJUSDF)
Titular: DOLORES MOREIRA DA COSTA FERREIRA
Suplente: PAULA RIBEIRO E OLIVEIRA

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DPDF)
Titular: AMANDA CRISTINA RIBEIRO FERNANDES
Suplente: JULIANA BRAGA GOMES

SECRETARIA DE ESTADO E ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SEEC-DF)
Titular: HERBERT VILLAFRIA INOCALLA
Suplente: CLAÚDIO JANUÁRIO DE ARAÚJO

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF)
Titular: JULIANA GAI VIEIRA CUNHA
Suplente: MARIANA MOTA DA SILVA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL (SEMOB-DF)
Titular: NILZETE GABRIELE CARVALHO DOS ANJOS
Suplente: MARISOL FERREIRA LOPES

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEE-DF)
Titular: STTELA PIMENTA VIANA
Suplente: JOSÉ CÉSAR RODRIGUES BEZERRA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SSP-DF)
Titular: RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA
Suplente: GEORGE LUIZ COSTA CARVALHO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (SEDES-DF)
Titular: PATRÍCIA MARIA CYRIACO DA SILVA
Suplente: LUANA GUALBERTO ANDRADE 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS (2 vagas)
– ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA ISABEL (OSSI/Brasília)
Titular: LUZIA PEREIRA NUNES
Suplente: TERESINHA BOTH

–– INSTITUTO SOCIAL DO DF (ISDF)
Titular: FABÍOLLA DELFINO ALVES DE OLIVEIRA
Suplente: CLAÚDIA REGINA CARVALHO

INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (2 vagas)
– ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA CANAÃ
Titular: MARTA AMÉLIA MAZZARO
Suplente: SUELEN GOMES DE OLIVEIRA


– CASA DO CEARÁ
Titular: MARIA DJANIRA GONÇALVES
Suplente: JOSÉ ALDEMIR HOLANDA

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR COM PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO (1 vaga)

– UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB)
Titular: MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
Suplente: MICHELLE SOUZA VILELA

ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS DO IDOSO (1 vaga)

– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CIDADÃO SÊNIOR (ABRACS)
Titular: OTÁVIO DE TOLÊDO NÓBREGA
Suplente: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS

ORGANIZAÇÕES DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO (2 vagas)
– SOCIEDADE BRESILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA (SBGG-DF)
Titular: KARLA DE SOUSA ARAÚJO
Suplente: PATRÍCIA COSTA BEZERRA


– INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM-DF)
Titular: CYNTIA CRISTINA DE CARVALHO E SILVA
Suplente: SUZANA OLIVEIRA DEL BOSCO

DO OBJETIVO


● Contribuir para a formulação da política do idoso, bem como acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para o idoso no Distrito Federal.
● Conscientizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa e fortalecer o processo democrático por meio do seu protagonismo, através da realização de cursos, palestras, workshops, seminários, conferências, projetos educativos, sociais e culturais, objetivando, assim, alcançar um envelhecimento ativo e saudável.
● Registrar, fiscalizar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Instituições de Longa Permanência, Centros de Convivência de Idosos e Associações.
● Avaliar a política e as ações de atendimento dos direitos do idoso no âmbito do Distrito Federal.

 

2.Folder de apresentação do CDI.DF

  1. Sobre o Registro e Inscrição de Programas Projetos e Serviços das entidades governamentais e não- governamentais

SOBRE O REGISTRO E INSCRIÇÃO NO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL-CDI/DF

Nos termos da Lei nº 4602, de 15 de julho de 2011, compete ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso e registrar as organizações não governamentais com atuação na área do idoso do Distrito Federal.

Os procedimentos para concessão, renovação e reavaliação de registro de organizações da sociedade civil – OSC e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais no âmbito do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal estão descritas na RESOLUÇÃO Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Tramitação do pedido de Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços

1- O Envio da documentação são de responsabilidade das OSCs para atualização das informações prestadas e dos documentos necessários ao registro ou inscrição, devendo esta comunicação ao CDI/DF se dar por escrito e de imediato, protocolizados por meio do endereço eletrônico do CD/DF registrocdi@sejus.df.gov.br.

2- A Secretaria Executiva do CDI/DF procederá a conferência documental.

3- Identificadas pendências documentais, a OSC será notificada para saná-las em até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do respectivo processo.

4- A Secretaria Executiva do CDI/DF poderá solicitar às demais instâncias governamentais ou não governamentais relatórios ou informações que julgar necessários.

5- O processo será distribuído entre os conselheiros da Comissão de Fiscalização e Registro.

6- Será providenciado visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento.

7- O conselheiro-relator, no prazo de 30 dias, emitirá o parecer técnico e remeterá ao Plenário para deliberação e encaminhamentos.

8- Aprovado o registro ou inscrição de programas, projetos e serviços, será publicada a resolução de registro ou inscrição.

9- O certificado de registro ou inscrição será emitido após a publicação da resolução no DODF e terá validade de 02 (dois) anos.

Para concessão do registro a entidades não governamentais, as quais devem atuar no Distrito federal devem apresentar:

1) Requerimento padrão de cadastro endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;

2) Formulário Padrão de Cadastramento (Anexo I) desta resolução;

3)Estatuto devidamente registrado e atualizado;

4) Cópia do CNPJ;

5) Ata da eleição da última diretoria ou, se ILPIs com fins lucrativos, Contrato Social;

6) Licença sanitária, quando exigido;

7) Balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;

8) Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;

9) Plano de trabalho, contendo:

a)finalidades estatutárias;

b)objetivos;

c)resultados esperados que se pretende alcançar em decorrência da execução de suas ações;

d)origem dos recursos;

e) infraestrutura, descrevendo equipamentos, instrumentos e instalações;

f) identificação do serviço prestado, tais como: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, ações a serem desenvolvidas com o público destinatário, recursos humanos envolvidos, discriminando o quantitativo e qualificação do pessoal e abrangência territorial;

10) Se for o caso, relação das pessoas idosas residentes e cópia do modelo de contrato de prestação de serviço a ser firmado, quando for instituição de longa permanência;

11) registro de entidade de assistência social ou de utilidade pública, caso tenha; e

12) certidões negativas criminal e cível de seu principal dirigente, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.

Parágrafo único. As OSCs podem solicitar o registro antes do início do seu funcionamento, caso atenda aos requisitos elencados no caput deste artigo.

Para concessão de Inscrição de Programa, Projetos e Serviços a entidades não governamentais, as entidades devem atuar no Distrito Federal e apresentar:

1) Requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;

2)Formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;

3)Estatuto devidamente registrado e atualizado;

4) Cópia do CNPJ;

5)Ata da eleição da última diretoria;

6)Licença sanitária, quando exigido;

7)Balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;

8)Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;

9)Plano do programa, projeto ou serviço, contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação do programa, projeto ou serviço, informando: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos financeiros a serem utilizados, recursos humanos envolvidos e sua qualificação, atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa, abrangência territorial;

10) Declaração de entidade de assistência social ou utilidade pública, caso tenha;

11) Certidões negativas criminal e cível de seus dirigentes, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.

Para concessão de Inscrição de Programa, Projetos e Serviços a instituições governamentais, as instituições devem atuar no Distrito federal e apresentar:

1)Requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;

2)Formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;

3)Cópia do CNPJ;

4)Cópia da nomeação da autoridade competente; e,

5)Plano do programa, projeto ou serviço, contendo:

a) objetivos;

b) origem dos recursos;

c) infraestrutura;

d) identificação do programa, projeto ou serviço, informando: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos financeiros a serem utilizados, recursos humanos envolvidos e sua qualificação, atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e abrangência territorial.

O deferimento do registro da entidade ou da inscrição dos programas, projetos e serviços, com a consequente emissão de certificado, ficará sujeita à aprovação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, por decisão da maioria de seus membros, que analisará o devido preenchimento dos requisitos legais, podendo exigir outros documentos que entender necessários.

2. Resolução nº 40, de 02.07.2013 (Define os PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO das entidades não-governamentais, bem como da INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, projetos e serviços das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal) REVOGADA.

3. Resolução nº 159, de 03.03.2021 (ALTERA os artigos 2º, 5º, 6º, 7º e 10, da Resolução n.º 40, de 02.07.2013)

4. Resolução RDC nº 502, de 27.05.2021 (Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial)

5. Novo Formulário de Registro e Inscrição de Programas (ANEXO I, da Resolução nº. 159, de 03.03.2021)

6. Instituições de Longa Permanência para Idosos-ILPIs- Registradas no CDI.DF (ATUALIZADO)

7.Centros de Convivência de Idosos-CCIs-Registradas no CDI.DF (ATUALIZADO)

8. Resolução nº 191 de 31.10.2022 – Registro e Inscrição de Programas 

Gestão 2025/2027 (PROCESSO FINALIZADO)

1. Resolução nº 242 de 05.11.24- Nomeação da Comissão de Eleição do CDI/DF- Gestão 2025-2027

2. Ata da 1ª reunião da Comissão de Eleição do CDI/DF – Gestão 2025-2027

3.Edital de Convocação de Eleições nº 01, de 03.12.2024 do CDI/DF – convoca as entidades sem fins lucrativos com atuação no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa para a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil organizada que comporão o Conselho dos Direitos do Idoso para a Gestão 2025/2027Gestão 2025-2027.

4.Lista dos documentos para participar do Edital de Convocação nº 01, de 03.12.24 do CDI/DF

5.Ficha de Inscrição das entidades sem fins lucrativos para participar da Eleição do CDI – Gestão 2025-2027

6.Retificação do Edital de Convocação de Eleições nº 01, de 03.12.2024 do CDI/DF -Gestão 2025-2027

7.Resultado Provisória da análise das instituições habilitadas para participar do Edital de Eleição do CDI/DF – Gestão 2025-2027.

8. Resultado definitivo da análise das instituições habilitadas para participação do processo eleitoral do CDI/DF – Gestão 2025-2027.

9Resultado da eleição do CDI/DF- Gestão 2025-2027.

10. ATA – Assembleia Eleitoral do CDI.DF-27.01.2025.

11. Decreto de Designação dos conselheiros - Gestão 2025-2027

Gestão 2022/2024 (PROCESSO FINALIZADO)

1. Resolução nº 185 de 16.09.22 – Nomeação da Comissão de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024

2. Edital de Convocação de Eleições nº 01 de 16.09.2022 – Gestão 2022-2024 – DODF

3. Calendário de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024 – DODF em 14.10.2022

4. Calendário de Convocação de Eleição – Gestão 2022-2024 – DODF em 04.11.22

5Instituições da Sociedade Civil habilitas a participarem da Assembléia Eleitoral CDI/DF-Gestão 2022/2024

6. Ata da Assembleia Eleitoral do CDI ocorrida em 16.11.2022 – DODF em 15.12.2022

Gestão 2020/2022 (PROCESSO FINALIZADO)

1. ATA da 1ª Reunião da Comissão Eleitoral do CDI/DF, de 16/10/2020

2. ATA da Reunião da Comissão Eleitoral do CDI/DF, de 02/03/2021

3. ATA da Assembleia de Eleição, de 04/11/2020 – Organizações da Sociedade Civil

4. ATA da Assembleia de Eleição, de 22/03/2021 – Instituição de Ensino Superior

5. DECRETOS de 20 de abril de 2021- DODF nº 74 de 22 de abril de 2021, pág. 16 e 17 (DESIGNAR MARIANA CARVALHO COSTA para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, na qualidade de representante da Associação dos Idosos de Taguatinga-AIT)

6. DECRETOS de 13 de abril de 2021-DODF nº69, 14 de abril de 2021 (DESIGNA HENRIQUE SALMAZO DA SILVA para exercer a Função de Membro Titular do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, na qualidade de representante da União Brasileira de Educação Católica – Universidade Católica de Brasília. DESIGNA MARIA LIZ CUNHA DE OLIVEIRA para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, na qualidade de representante da União Brasileira de Educação Católica – Universidade Católica de Brasília)

7. DECRETOS de 1º de dezembro de 2020-DODF nº 226, de 02 de dezembro de 2020 (Designações dos Conselheiros do CDI/DF, GESTÃO de 02 de dezembro de 2020 a 02 de dezembro de 2021)

Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF)

Presidente: Mauro Moreira de Oliveira Freitas

Vice- Presidente: Dolores Moreira da Costa Ferreira

Secretária Executiva: Giovana Nazário de Oliveira

Endereço: SAAN – Estação Rodoferroviária – Ala Central-Térreo- Brasília/DF

CEP: 70.631-900 

E-mail: cdi@sejus.df.gov.br 

Telefone: (61) 2244-1233 / 2244-1234

Horário de Funcionamento: 9h às 13h e das 14h às 18h.