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Informações Classificadas

Prezado Cidadão,

 

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da Sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas o acesso a elas devem ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 26 da LAI Distrital tais informações devem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

 

Informamos que esta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal não possui informações classificadas.