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Perguntas Frequentes da Sejus - colapsável

  A transparência pública é a obrigação imposta a todos os administradores públicos em prestar contas à população. Devem ser divulgadas informações sobre as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública, informando sobre a execução orçamentária, licitações, contratações e convênios.

  Ou seja, o governo deve divulgar, regularmente, de forma simples e clara, o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.

  O Portal da Transparência do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br)

A transparência pública é a obrigação imposta a todos os administradores públicos em prestar contas à população. Devem ser divulgadas informações sobre as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública, informando sobre a execução orçamentária, licitações, contratações e convênios.

  O aplicativo Siga Brasília inova o conceito de transparência pública no Brasil, tornando o Governo do DF pioneiro na criação de ferramenta mobile para disponibilização das despesas e receitas públicas, remuneração dos servidores e a escala dos profissionais de saúde. As informações estão organizadas de forma simples e intuitiva para que o cidadão possa não somente acessá-las, mas principalmente, compreende-las.

  O SIGA Brasília vai possibilitar ao cidadão, de forma prática, acompanhar as despesas realizadas pelo Governo do Distrito Federal. Todos os valores pagos pelo Governo serão apresentados por meio das ordens bancárias, que poderão ser pesquisadas pelo nome do credor, pelo órgão, por data, pela modalidade de licitação, por área temática (saúde, educação, entre outras) ou, também, por Administração Regional. O objetivo é instrumentalizar a sociedade civil para o pleno exercício do controle social, acompanhando e controlando, de onde estivar, a aplicação dos recursos públicos.

Além das despesas públicas, com o SIGA Brasília o cidadão poderá acompanhar, também, as receitas públicas do Governo. Além do total arrecadado por exercício, serão disponibilizadas informações detalhadas sobre a arrecadação dos impostos, taxas e multas de trânsito.

Outra consulta disponibilizada pelo aplicativo Siga Brasília é a remuneração dos servidores públicos do GDF, com pesquisa pelo nome do servidor, por órgão e por situação do servidor (ativo, aposentado, entre outros). Sobre essa consulta, a Suprema Corte Brasileira concluiu, recentemente, que a divulgação da remuneração dos servidores públicos com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). A pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade.

  A escala dos profissionais de saúde, que poderá ser consultada por região ou por especialidade, vai permitir que a sociedade saiba, a qualquer momento, o nome dos servidores escalados para atendimento ou serviço em determinada unidade de saúde.

  Com a criação deste aplicativo, o Governo do Distrito Federal evidencia a importância do aperfeiçoamento da transparência pública e da instrumentalização da sociedade civil para o pleno exercício do controle social e da cidadania, que se constituem pilares da nossa democracia.

  É um instrumento democrático, no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação de metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas. Trata-se da capacidade que a sociedade tem de intervir nas políticas públicas. Esta intervenção ocorre quando a sociedade interage com o estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, do estado ou do governo federal.

Os conselhos tutelares podem ser acessados diretamente por qualquer cidadão, em sua região de moradia, indo diretamente à sede do conselho tutelar.

Confira aqui a lista de conselhos, telefones e endereços. (http://www.crianca.df.gov.br/conselhos-tutelares/) denúncias também podem ser encaminhadas para o e-mail cisdeca@sejus.df.gov.br e por meio do LIGUE 125.

O LIGUE 125 é um serviço gratuito da SEJUS para registro e encaminhamento de denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal. O serviço também presta orientações sobre temas relacionados aos direitos de crianças e adolescentes.

Durante a semana, das 8h às 18h, as denúncias devem ser feitas diretamente no Conselho Tutelar. Das 18h de um dia às 8h do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados, as denúncias são recebidas pelo LIGUE 125.

O serviço de orientação ao cidadão funciona 24h por dia, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.

 A Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, vinculada à Sejus, conta com um equipamento público de atendimento integrado e humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, visando a proteção integral, conforme preconizado pela lei 13.431/2017, que é o Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio.


Lá é possível ter atendimento relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes. Endereço: EQS 307/308 Asa Sul – Brasília
Telefones: (61) 3391 1043/ (61) 34846343/ (61) 3234 6692
Horário de funcionamento – segunda à sexta-feira, das 8h às 20h.

  Os centros de juventude são espaços de atividades culturais, esportivas e de capacitação para jovens entre 15 e 29 anos. Hoje, a Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes disponibiliza três centros: Estrutural, Ceilândia e Samambaia.

Acesso ao serviço se dá por meio de: conselhos tutelares, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT. Brasília-DF. Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 9h às 19h. Defensoria Pública – Infância e Juventude: SGAN quadra 909 – bloco d/e – Asa Norte.
Horário de funcionamento – segunda à sexta-feira, das 12h às 19h.

Não

Depende: De 1959 até 2002 (antes dos cemitérios serem transferidos para a concessionária Campo da Esperança Serviços Ltda. – CESL, a cópia da nota fiscal é obtida na UAF/NAHORA/SEJUS. Depois do ato de concessão na própria Concessionária Campo da Esperança Serviços Ltda. – CESL.

No Site do Sistema Integrado de Normas Jurídicas-SINJ-DF, http://www.sinj.df.gov.br/sinj/, é possível fazer pesquisa em nome do titular do jazigo ou do falecido e verificar a perpetuidade. Lembramos que o nome tem que estar entre aspas (“…..”).

Por exemplo, nota fiscal em nome das funerárias ou em nome da empresa que a pessoa trabalhava, os familiares devem ir diretamente à Concessionária e reivindicar o jazigo por grau de parentesco (parentes de 1º grau), para a família tendo em vista que o sepultado é do Pai, da Mãe ou do Irmão.

A Concessionária ao cobrar valores anteriores a assinatura do contrato, ou seja, fev/2002, deverá recolher este valor aos cofres do GDF e o valor cobrado de arrendamento a partir do momento em que ela assumiu a administração dos cemitérios ao seu favor.

Os familiares devem procurar a UAF/NAHORA/ SEJUS, que fica localizada na RODOFERROVIARIA, pois ela trabalha em regime de plantão até às 13hs. Por não saberem que a UAF/NAHORA/ SEJUS funciona em regime de plantão, muitos acabam comprando novo jazigo. Os cidadãos só devem ir ao NAHORA ou a SEJUS se o sepultamento ocorreu antes da entrega dos cemitérios para a CESL, ou seja, até abril de 2002.

Os familiares devem procurar a UAF/NAHORA/ SEJUS, que fica localizada na RODOFERROVIARIA, pois ela trabalha em regime de plantão até às 13hs. Por não saberem que a UAF/NAHORA/ SEJUS funciona em regime de plantão, muitos acabam comprando novo jazigo. Os cidadãos só devem ir ao NAHORA ou a SEJUS se o sepultamento ocorreu antes da entrega dos cemitérios para a CESL, ou seja, até abril de 2002.

Não. Só poderão ser realizadas após cumpridas todas as formalidades determinadas pelo MPDFT, como: Comunicado da Concessionária ao MPDFT, à OAB, aos familiares por meio de A.R, pelo DODF, se a correspondência registrada não lograr êxito; apresentação do Plano de Operacionalização à UAF/SEJUS, para aprovação; constituição de grupo supervisor dos trabalhos de exumação, por parte dos servidores da UAF/NAHORA/ SEJUS.

Adulto após 5 (cinco) anos completos da data de sepultamento; e criança de até 13 anos, 3 (três) anos. As exumações poderão ser feitas até uma hora antes do sepultamento. É de extrema importância que a família verifique previamente se os restos mortais a ser exumado são realmente do seu ente querido.