A Sejus
Como fazer uma denúncia?
Existem algumas possibilidades de se denunciar:
Formulário de Denúncia que pode ser entregue pessoalmente à Comissão, enviado por e-mail ou pelo SEI (veja a aba Contato) sendo preservada a identidade do denunciante;
A denúncia poderá também ser feita na forma oral (presencialmente ou por telefone), quando então será reduzida a termo por um dos membros da Comissão e aberto processo no SEI como “Sigiloso” para apuração dos fatos.
Ouvidoria pelo 162;
Quem pode denunciar?
Qualquer cidadão que tome conhecimento de uma infração ética cometida por um servidor público.
Atenção: Os Conselhos Tutelares possuem uma Comissão de Ética própria, a CEDICON. Ela trata de temas a respeito dos Conselhos Tutelares e de seus agentes públicos.
Contatos CEDICON: 2244-1291, 2244-1292 e cedicon@sejus.df.gov.br
É possível o anonimato?
Sim. É possível fazer uma denúncia anônima e o anonimato é preservado, porém será averiguada a ocorrência de denuncismo conspiratório, infundado, doloso ou fraudulento.
O que precisa ter em uma denúncia?
De acordo com o art. 16 da Resolução n°5/2023 – CGEP, é preciso que o denunciante apresente:
descrição da conduta;
indicação de autoria, caso seja possível;
apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Fluxograma: O que acontece após a denúncia?
— Uma vez que a CE-SEJUS tenha ciência de uma possível falta ética, por força normativa, deve instaurar um PIP (Processo de Investigação Preliminar) de ofício ou, em caso de recebimento de denúncia, averiguar se esta possui os requisitos mínimos exigidos pelo art. 16 da Resolução n°5/2023 – CGEP (mencionados acima).
— Se os requisitos não forem verificados, a denúncia será arquivada de forma sumária, no entanto, estando presentes os requisitos, um dos membros da CE-SEJUS será designado relator, que deverá autuar um PIP, proceder com a devida instrução processual, confeccionar o relatório nos termos do art. 32, §1° da Portaria n° 983/2024, e em seguida notificar o denunciado para apresentar Manifestação Prévia e, caso seja cabível, o interesse em firmar Acordo de Conduta Pessoal Profissional (ACPP), seguindo as orientações do art. 32, §2°do Regimento Interno.
— Após a manifestação mencionada acima, a CE-SEJUS emitirá decisão preliminar (art. 32,§3°), concluindo pelo i) arquivamento, ii) sobrestamento, no caso de ACPP, ou iii) conversão em processo de apuração ética – PAE.
— Em caso de arquivamento, dá-se ciência ao denunciante. Caso seja firmado ACPP, o PIP ficará sobrestado durante o período de vigência do ACPP, podendo ser reaberto e convertido em Processo de Apuração Ética (PAE) em caso de descumprimento do Acordo, ou arquivado após o devido cumprimento.
— Não sendo hipótese de arquivamento ou aplicação de ACPP, converte-se o PIP em PAE, reabrindo o prazo de cinco dias para apresentação de Defesa Prévia, nos termos do art. 33, RI/CE-SEJUS, onde o denunciado apresentará sua versão dos fatos, bem como poderá indicar quatro testemunhas e apresentar e solicitar demais provas conforme a complexidade do caso.
— Após apresentação da Defesa Prévia, a Comissão de Ética procederá com a instrução processual requerida por cada caso, que ensejará a confecção de novo Relatório com a consequente abertura do prazo de cinco dias para que o denunciado entregue suas Alegações Finais.
— Neste ponto, é de suma importância destacar que, “Apresentadas ou não as alegações finais, a Comissão de Ética deve proferir decisão, após manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa.” (art.38, RI/CE-SEJUS).
— Uma vez emitida Decisão pela Comissão de Ética, não sendo o caso de improcedência da denúncia que enseja seu arquivamento, a CE-SEJUS decidirá pela aplicação de i) advertência, ii) censura ética, iii) sugestão de exoneração e iv) recomendações (art. 28, RI/CE-SEJUS).
— Caso o denunciado entenda que houve algum equívoco na conclusão apresentada pela CE-SEJUS, há a possibilidade de apresentar pedido de reconsideração no prazo de dez dias.
— Após decisão final, esta será publicada em forma de ementa e encaminhada para registro nos assentamentos funcionais junto a COORGEP e para ciência da CGEP e do Gabinete da SEJUS.
Veja o fluxograma a seguir para entender melhor o caminho que a denúncia percorre: