Assuntos Funerários e Cemiteriais
1. supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos de concessão de serviços públicos de administração dos cemitérios, das funerárias e das necrópoles do Distrito Federal;
2. fiscalizar o recolhimento das receitas advindas da administração dos cemitérios, das funerárias e das necrópoles, produzindo relatório das atividades a serem encaminhados à Subsecretaria de Administração Geral;
3. executar levantamento e acompanhamento da situação das instalações físicas, limpeza, vigilância e conservação das funerárias, necrópoles e cemitérios do Distrito Federal;
4. acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas funerárias, da legislação que trata dos serviços funerários no Distrito Federal e do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado em 21 de julho de 2008;
5. atender e solucionar, quando possível, as reclamações, dúvidas e sugestões dos usuários, referentes à execução dos serviços funerários, de cemitérios e de necrópoles;
6. prestar informações aos órgãos administrativos, judiciais, bem como à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em assuntos próprios da unidade;
7. elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelas funerárias e pela concessionária dos serviços de cemitérios e necrópoles;
8. propor ao secretário de Estado normas e procedimentos para regulação da prestação dos serviços funerários, dos cemitérios e das necrópoles;
9. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação