Conheça o Manual MROSC

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal disponibiliza abaixo o Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil do Distrito Federal (MROSC/DF).

No Distrito Federal o MROSC foi regulamentado pelo Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016 – Decreto MROSC/DF, considerando as especificidades distritais em sua formulação.
O Decreto MROSC/DF dispõe sobre o regime jurídico das parcerias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, e detalha ritos a serem seguidos nas parcerias com as organizações da sociedade civil, com foco no controle de resultados. Disposições complementares ao disposto no decreto sobre seleção, celebração, execução e prestação de contas de parcerias, de acordo com as peculiaridades dos programas e políticas públicas setoriais, são estabelecidas em Atos Normativos Setoriais, o que vai ser visto oportunamente.

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O que é o Marco Regulatório?

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, comumente conhecido pela sigla MROSC, sintetiza reivindicações e articulações de uma ampla agenda voltada ao aperfeiçoamento do ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e suas relações de parceria com a administração pública.

Principiada em 2010 com o movimento Plataforma OSC, passa a ter contornos mais definidos a partir de 2011, quando é instituído grupo de trabalho interministerial, com o propósito de avaliar, rever e propor aperfeiçoamento da legislação federal pertinente às parcerias das OSCs com o poder público.
Em sua dimensão normativa, uma das primeiras e principais conquistas da ampla agenda MROSC foi a sanção e, agora, a implementação da Lei Nacional n° 13.019, de 31 de julho de 2014 – Lei MROSC. Essa lei define novas regras para a celebração de parcerias entre OSCs e administração pública, nas quais se estabelece regime de mútua cooperação entre os atores para o alcance de metas e resultados e, por conseguinte, para a consecução de finalidades de interesse público e, por óbvio, recíproco.