Sobre a Carreia

 

A Carreira Pública de Assistência Social, inicialmente denominada Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais, foi criada pela Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989, transferida para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal pelo Decreto n° 21.076/2000 e REESTRUTURADA pelas Leis n° 2.743/2001, 3.354/2004, 4.281/2008, 4.450/2009, 4.470/2010, 5.184/2013 e, alterada pela Lei n° 5.352/2014.

 

Ademais, a Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013 estabelece a composição e quantitativo de cargos, assim como os critérios para ingresso na carreira, informa o órgão responsável pela gestão da carreira, descreve as atribuições gerais dos cargos que a compõe, determina os critérios para concessão de progressão e promoção funcional dos servidores, e dentre outros, dispõe a remuneração dos servidores dessa carreira, estabelecendo o escalonamento dos cargos em classes e padrões definidos no Anexo I da sobredita norma.

 

A referida lei estabeleceu que a Carreira Pública de Assistência Social é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:

 

I – Especialista em Assistência Social: dois mil cargos;

 

II – Técnico em Assistência Social: três mil cargos;

 

III – Auxiliar em Assistência Social: quinhentos cargos.

 

IV – Auxiliar em Assistência Social: seiscentos e quarenta e cinco cargos.

 

Os servidores que integram essa carreira desempenham suas atividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 5.184/2013. Os servidores dessa carreira estão distribuídos por diversos órgãos distritais, além de comporem o Quadro desta Secretaria, atualmente constam servidores na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e na Secretaria de Estado da Mulher.

 

Nesse sentido, a supracitada lei determina que a competência da gestão da carreira é do órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, atualmente a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

 

Além das atribuições gerais contidas no Capítulo V da norma, por intermédio da Portaria Conjunta n° 2, de 21 de junho de 2018 foram estabelecidas as especialidades e respectivas atribuições dos cargos de Especialista em Assistência Social e Técnico em Assistência Social.