Sobre a carreira
A Carreira Socioeducativa pertence ao Quadro de Pessoal do Distrito Federal e foi criada pela Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, na qual consta a sua composição e quantitativo de cargos, assim como os critérios para ingresso na carreira, informa o órgão responsável pela gestão da Carreira Socioeducativa, estabelece a jornada de trabalho de seus servidores, descreve as atribuições gerais dos cargos que a compõe, determina os critérios para concessão de progressão e promoção funcional dos servidores, e dentre outros, dispõe a remuneração dos servidores dessa carreira, estabelecendo o escalonamento dos cargos em classes e padrões definidos no Anexo Único da sobredita norma.
Os servidores dessa carreira integravam a Carreira de Assistência Social, que na data da publicação da supracitada lei, encontram-se lotados ou desempenhando suas atividades no órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas do Governo do Distrito Federal (antiga SECriança), passando a compor a Carreira Socioeducativa, conforme artigo 19º.
Atualmente a Carreira Socioeducativa compõe a força de trabalho desta Secretaria de Estado, a contar da publicação do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, que dispôs em seu artigo 5º que a Secretaria de Estado de Políticas da Criança, Adolescente e Juventude do Distrito Federal – SECriança passou, naquela data, a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, sendo o quadro de pessoal da primeira transferido para a última. Dessa maneira, e por força do artigo 5º da Lei nº 5.351/2014, a SEJUS é atualmente a responsável pela gestão da Carreira Socioeducativa.