Subsecretaria do Sistema Socioeducativo
Apresentação:
A Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis), do Distrito Federal, passou a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF em janeiro de 2019. O Distrito Federal, como unidade da federação que acumula as competências de Estado e de Município, é responsável pela execução das medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Liberdade Assistida (LA), Semiliberdade e Internação, todas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, mais especificamente da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo – Subsis.
No exercício de suas atribuições, a Subsis é a Subsecretaria responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e atividades de Medidas Socioeducativas; promover a administração geral das unidades orgânicas; propor melhorias para a operacionalização eficiente e eficaz dos programas, projetos e atividades do Sistema Socioeducativo e monitorar a execução destes; fomentar a integração entre as entidades públicas e privadas, para a consolidação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e demais legislações aplicáveis; organizar e operar a rede de serviços de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; coordenar o trabalho desenvolvido nas unidades de Atendimento Socioeducativo para implantação, implementação e padronização previstas no Programa de Execução de Medidas Socioeducativas; gerar informações e dados que possam subsidiar a tomada de decisões do Governo do Distrito Federal, acerca do Sistema Socioeducativo, dentre outras funções.
De acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Portanto, ao adolescente que praticar ato infracional, devem ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no Art. 112 do ECA, visando a garantir que ao mesmo tempo em que adolescente é responsabilizado pelos atos por ele praticados, também sejam oferecidas oportunidades de crescimento pessoal e social, visto que se trata de pessoa em desenvolvimento. Dessa forma, a execução dos serviços de Internação Provisória (medida cautelar), aplicadas antes da sentença aos adolescentes acusados de cometimento de ato infracional, também é de responsabilidade da referida subsecretaria, determinadas pelo Poder Judiciário, de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e na Lei Nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Todos os adolescentes vinculados ao Sistema Socioeducativo devem ser atendidos de modo integral, ou seja, com a garantia de seus direitos e acesso a serviços sociais, preservando a incompletude institucional desse sistema, e ainda, construindo e efetivando o Sistema de Garantia de Direitos, onde as políticas setoriais interagem de forma harmônica com a política socioeducativa.
Estrutura organizacional:
Subsecretário: Daniel Fernandes Silva Felix
E-mail: subsis@sejus.df.gov.br
Telefone: (61) 2244-1299
COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE VAGAS
Coordenadora: Carolina Santos Tolentino
1.1. DIRETORIA DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1.2. DIRETORIA DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E ACOMPANHAMENTO EXTERNO
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS E ATENÇÃO À SAÚDE DE JOVENS E ADOLESCENTES
Coordenadora: Natalia Pereira Gonçalves
2.1. DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DE JOVENS E ADOLESCENTES
2.2.DIRETORIA DE ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO SOCIOEDUCATIVA
COORDENAÇÃO DE INTERNAÇÃO
Coordenadora: Fernanda Rabelo de Carvalho Beltrão
3.1. UNIDADE DE ATENDIMENTO INICIAL
3.2. UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO SEBASTIÃO
3.3. UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE PLANALTINA
3.4. UNIDADE DE INTERNAÇÃO DO RECANTO DAS EMAS
3.5. UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO
3.6. UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE SAÍDA SISTEMÁTICA
3.7. UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE BRAZLÂNDIA
3.8. UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE SANTA MARIA
COORDENAÇÃO DE SEMILIBERDADE E DE MEIO ABERTO
Coordenadora: Julia Galiza de Oliveira
4.1. DIRETORIA DE SEMILIBERDADE
4.1.1. GERÊNCIA DA SEMILIBERDADE DO GUARÁ
4.1.2. GERÊNCIA DA SEMILIBERDADE DE SANTA MARIA
4.1.3. GERÊNCIA DA SEMILIBERDADE DO GAMA
4.1.4. GERÊNCIA DA SEMILIBERDADE DO RECANTO DAS EMAS
4.1.5. GERÊNCIA DA SEMILIBERDADE DE TAGUATINGA I
4.1.6. GERÊNCIA DA SEMILIBERDADE DE TAGUATINGA II
4.2. DIRETORIA DO MEIO ABERTO
4.2.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO PLANO PILOTO
4.2.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE BRAZLÂNDIA
4.2.3. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE CEILÂNDIA I – NORTE
4.2.4. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE CEILÂNDIA II – SUL
4.2.5. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO GAMA
4.2.6. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO GUARÁ
4.2.7. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO NÚCLEO BANDEIRANTE
4.2.8. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO PARANOÁ
4.2.9. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE PLANALTINA
4.2.10. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DO RECANTO DAS EMAS
4.2.11. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE SAMAMBAIA
4.2.12. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE SANTA MARIA
4.2.13. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE SÃO SEBASTIÃO
4.2.14. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE SOBRADINHO
4.2.15. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO DE TAGUATINGA
Lista com os contatos, telefones, e-mails e endereços – SUBSIS