Composição do GGCORP

O GGCORP deverá ser composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;

VIII - Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal;

IX - Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal;

X - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA;

XI - Conselho Tutelar do Distrito Federal;

XII - Defensoria Pública do Distrito Federal;

XIII - Ministério Público do Trabalho;

XIV - Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do Distrito Federal - DPCA;

XV - Polícia Militar do Distrito Federal;

XVI - Uma entidade não governamental que tem como objetivo a defesa e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes do Distrito Federal;

XVII - Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.

§ 1º O GGCORP, quando de sua instituição e a fim de complementar a sua composição, convidará os seguintes órgãos e entidades:

I - Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

II - Varas Criminais do Distrito Federal;

III - Promotorias Criminais do Distrito Federal;

IV - Promotoria da Infância e Juventude do Distrito Federal;

V - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.