Serviço de Informações Ao Cidadão (sic)
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é mais um serviço prestado pelas ouvidorias do Distrito Federal. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Os temas e os tipos de informação que podem ser solicitadas por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
O que é um pedido de informação
É um pedido de informação sobre as ações, programas, despesas, documentos, processos, servidores, contratos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal.
Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre seu pedido.
REQUISITOS E DOCUMENTOS
O Pedido de acesso à informação deverá conter:
- Nome do requerente;
- Apresentação de documento de identificação válido com foto (carteira de identidade, CPF ou CNPJ, título de eleitor, passaporte, carteira de trabalho, carteira funcional, carteira de habilitação e certificado de reservista);
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido o pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- Internet
Caso não encontre as informações que procura no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal; e/ou se tiver interesse sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012, faça um pedido de informação por meio do Sistema Participa-DF.
- Presencialmente
- A Ouvidoria da SEJUS também atua como Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e atende presencialmente na Estação Rodoferroviária de Brasília – Parque Ferroviário, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70631-900, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
ATENÇÃO! Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
https://www.participa.df.gov.br
PASSO A PASSO
Etapas do atendimento
1º Registro do pedido de informação
2º Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação
3º Resposta ao cidadão
Prazos:
Para Resposta ao cidadão: 20 dias, a contar do registro, admitindo-se prorrogação por mais 10 dias (art. 15 da Lei nº 4.990/2021).
Para Recurso- 10 dias, a contar da ciência da decisão (art. 19 da Lei nº 4.990/2021).
Na 3ª instância, o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise. (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013)
Casos em que as informações podem ser negadas:
Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta:
1ª instância: autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação do Órgão: 5 dias
2ª instância: autoridade máxima do Órgão.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
Quando o cidadão não recebe resposta dentro do prazo:
Passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento. O órgão terá até 5 dias para prestar esclarecimentos.
O serviço é gratuito
Serão cobradas apenas as reproduções de:
Cópias de documentos
Gravação de mídias
Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.