Conselho de Direitos do Idoso

Ata da 1ª Reunião da Comissão Eleitoral – CDI/DF

Ata da Reunião do CDI/02/03/2021

ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Ata da Assembleia de Eleição 22.03.2021 – Ensino Superior

 

 

O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal é composto por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, sendo 08(oito) representantes governamentais e 08(oito) representantes da sociedade civil, assim definidos:

 

I – um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

 

a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
c) Secretaria de Estado de Fazenda; d) Secretaria de Estado de Saúde;
e) Secretaria de Estado de Educação;
f) Secretaria de Estado de Transportes;
g) Secretaria de Estado de Segurança Pública;
h) Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR;

II- um representante titular e um suplente das seguintes entidades da sociedade civil:

a) Instituições de defesa de direitos do idoso;
b) Instituições de ensino superior com programa de atendimento ao idoso;
c) Associação de idosos;
d) Centro de Convivência de Idosos.

III- dois representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes entidades da sociedade civil:

a) Instituições de longa permanência para idosos;
b) Organizações de caráter técnico-científico com atuação na área do idoso

 

DAS ELEIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CDI/DF

 

Até que seja instituído o Fórum Distrital Permanente do Idoso, a eleição será convocada pelo CDI/DF, por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, sessenta dias antes do término do mandato dos seus representantes, sendo o processo eleitoral regulamentado pelo CDI/DF.

 

Os representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das entidades representadas.

Os membros serão representados por entidades eleitas em assembleia específica, convocada especialmente para esta finalidade.

A eleição das organizações da sociedade civil será realizada pelo menos 30 dias antes do final do mandato.

 

DO MANDATO

 

As entidades eleitas terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidas, por meio de novo processo eleitoral.

 

As organizações da sociedade civil podem participar do processo eleitoral independentemente do tempo de mandato no CDI/DF, sendo que seus representantes terão mandato de 2 anos, permitida somente uma recondução por igual período.

 

Para participar do processo eleitoral a entidade da sociedade civil deve estar devidamente registrada no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.

 

Perderá o assento neste Conselho a entidade não governamental que apresentar irregularidades no seu funcionamento em desacordo com as Resoluções do CDI/DF, normas da Vigilância Sanitária, Estatuto do Idoso e demais legislações de proteção à pessoa idosa, devidamente comprovadas.

 

Considera-se organização da sociedade civil, a entidade de direito privado sem fins lucrativos, de interesse e/ou de utilidade pública que esteja regularmente registrada e, se for o caso, inscrita no CDI/DF.

 

  Legislação Base

 Conheça alguns dos seus Direitos

DECRETOS
EDITAIS
LEIS DISTRITAIS

 

LEIS FEDERAIS

 

LEIS COMPLEMENTARES

 

LEIS ORDINÁRIAS

 

PORTARIAS

 

RESOLUÇÕES

Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal

Endereço: SAAN – Estação Rodoferroviária – Ala Central-Térreo- Brasilia DF

CEP: 70.631-900 

E-mail: cdi@sejus.df.gov.br 

Telefone: 2104-4231

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO : 9h às 13h e das 14h às 18h.