Participação e Controle Social
Os conselhos de políticas públicas são espaços públicos permanentes, legalmente instituídos e que possuem em sua composição representantes do Estado e da sociedade civil, numa formação plural e paritária. Possuem a função de participar da formulação das políticas públicas setoriais, bem como controlar e fiscalizar a execução dessas políticas. Representam um dos principais canais de participação popular nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
O que é
Registro de solicitações de concessão, renovação e reavaliação do registro de entidades, bem como suspensão e cancelamento do registro.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização
Diretoria de Cadastro e Registro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (DICAR).
Quem pode solicitar
Entidades da sociedade civil que trabalham com crianças e/ou adolescentes.
Requisitos
Entidade legalmente constituída e que cumpra o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF.
Documentos e informações necessárias para acessar o serviço
Através do site cdca.sejus.df.gov.br/solicitacao-de-registro ou do telefone (61) 2244-1408.
Endereço do CDCA
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lote C, Comércio Local – CEP: 70632-100.
Custos do serviço prestado
Gratuito.
Forma de prestação do serviço
Internet.
Locais e formas de acesso ao serviço
Internet: via formulário, disponível em cdca.sejus.df.gov.br
Horário de atendimento
Permanente.
Etapas para processamento do serviço e respectivos prazos de execução (se houver necessidade de apuração, informar os prazos)
Para serviços de concessão e renovação de registro:
– Preenchimento do formulário pela Entidade, disponível no site cdca.sejus.df.gov.br/renovacao-de-registro/.
– Protocolo da documentação pela entidade.
– Recebimento por e-mail da Ficha de Cadastro informando situação da documentação.
– Recebimento por e-mail da Declaração de Tramitação.
– Envio, pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela Dicar, do Plano de Trabalho da entidade à Vigilância Sanitária.
– Distribuído o processo para o Conselheiro de Direito do CDCA/DF para visita à Entidade.
– Relato e Parecer em Plenário.
– Em caso de deferimento, confecção da resolução de registro e envio para publicação no DODF.
– Após publicação, confecção do Certificado de Registro e envio à entidade.
Para serviços de reavaliação do registro
– Preenchimento do formulário disponível no site cdca.sejus.df.gov.br/solicitacao-de-registro.
– Encaminhamento de parecer à plenária do CDCA.
– Deliberação da plenária, com publicação da Ata no DODF.
Para serviços de suspensão e cancelamento de registro
– Recebimento, pela entidade, de pedido de cancelamento por paralisação temporária ou permanente das atividades.
– Análise da documentação pela Dicar, redação de parecer e envio à plenária.
– Publicação da ata da plenária informando aprovação da reavaliação ou suspensão do registro em caso de reprovação.
– Resolução de Registro nos casos de suspensão ou cancelamento de registro, com publicação no DODF.
Observação: Em caso de reprovação de contas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (PJFeis/MPDFT) que implique em cancelamento ou suspensão do registro, seguir disposto na Resolução Ordinária CDCA nº 64/2020.
Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado
Telefone: (61) 2244-1410 | E-mail: sedicar@sejus.df.gov.br.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível
Atendimento presencial, com toda documentação impressa e não encadernada.
O que é
O Conselho tem por sua competência articular ações com instituições, nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais de medidas de Políticas Públicas Sobre Drogas; promove e incentiva a realização de eventos, estudos e pesquisas; e estimula a atualização permanente de servidores das instituições envolvidas em ações sobre drogas. O CONEN/DF realiza, ainda, a orientação sobre tratamento e reinserção social das pessoas usuárias ou dependentes, além disso, orienta a criação, bem como fiscaliza o funcionamento de entidades, públicas, privadas ou não-governamentais que se dediquem ao tratamento, recuperação de dependentes químicos ou prevenção ao uso de drogas, promove orientação para o funcionamento e credenciamento no registro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal. Fomenta pesquisas e estudos para a implementação das políticas sobre Drogas, promove articulação com os Poderes Executivo e Legislativo Distrital para o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas no Distrito Federal destinadas à prevenção, ao tratamento, à reinserção social e ao combate ao tráfico de entorpecentes. Realiza apuração de denúncias de instituições que prestam serviços de acolhimento, tratamento a dependentes químicos, bem como realiza a gestão do Fundo Antidrogas do Distrito Federal.
Destinatários
População do Distrito Federal.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização
Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal Distrital (CONEN/DF).
Requisitos
Instituições que atuam no tratamento e acolhimento de Dependentes Químicos, no âmbito do DF e Entorno, em consonância à Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.
Documentos e informações necessárias para acessar o serviço
Encaminhar ao Conselho as informações necessárias para que o Colegiado possa deliberar quanto à viabilidade de prestação do serviço e, após diante da possibilidade, é prestado o serviço ou a informação solicitada.
Custos do serviço prestado
Sem custo.
Forma de prestação dos serviços
– Presencial: Antiga Estação Rodoferroviária SAIN, ala sul, sala nº 03 Asa Norte, Brasília – DF, 70631-970.
– Telefone: (61) 2244-1133 (fixo e WhatsApp).
– E-mail: conen@sejus.df.gov.br e conen.df@gmail.com.
– Redes sociais: Instagram (@conen.sejus).
Etapas e respectivos prazos
Encaminhar a demanda através dos canais de prestação de serviços (telefone, e-mail e presencial). A Secretaria Executiva do Conselho fará o acolhimento, análise e encaminhamos necessárias à demanda. A Presidente do Conselho e a Secretária-Executiva realizarão os devidos contatos e encaminhamentos do processo.
Horário de atendimento
Das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Endereço do local
Antiga Estação Rodoferroviária SAIN, ala sul, sala nº 03 Asa Antiga Estação Rodoferroviária SAIN, ala sul, sala nº 03 Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70631-970 (ponto de referência – Shopping Popular).
Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado
Telefone: (61) 2244-1133 (fixo e WhatsApp) | E-mail: conen@sejus.df.gov.br.
Prioridades de atendimento
Por demanda.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível
Presencial, WhatsApp, E-mail, Instagram e Telefone.
Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações (Ouvidoria)
E-mail: conen@sejus.df.gov.br | Redes sociais: Instagram (@conen.sejus) | Telefone: (61) 2244-1133 (fixo e WhatsApp).
O que é
O CDI-DF tem como finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Distrital do Idoso, bem como acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para o idoso no Distrito Federal, em consonância com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Especificamente o Conselho coopera com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e execução de ações e programas de interesse da pessoa idosa, especialmente nas áreas de justiça, saúde, educação, cultura, trabalho, assistência social e habitação.
Além disso, o Conselho dos Direitos do Idoso é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização na criação, instalação e manutenção das instituições de atendimento à pessoa idosa no Distrito Federal.
Outras finalidades do CDI-DF estão definidas no Regimento Interno, publicado por meio da Resolução nº 16, de 29 de março de 2012.
Destinatários
População do Distrito Federal.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização
Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF).
Requisitos
Qualquer interessado poderá acionar o Conselho dos Direitos do Idoso, em casos de dúvidas, informações e denúncias relacionadas a pessoa idosa e seus familiares.
As OSCs que realizam atendimento direto a pessoas idosas devem de imediato solicitar a obtenção do registro ou da inscrição de programas, projetos e serviços no CDI-DF para oficializar seu funcionamento. Nos casos das entidades de assessoramento e pesquisa e as de classe, podem ser registradas e inscritas no CDI-DF aquelas que desenvolvem atividades voltadas à proteção, promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas idosas.
Documentos e informações necessárias para acessar o serviço
Através do site do Conselho dos Direitos do Idoso ou dos telefones (61) 2244-1233 e 1234.
Custos do serviço
Gratuito.
Forma de prestação dos serviços
O acesso pode ser presencial, por telefone, e-mail ou pelo site do CDI-DF.
Etapas e respectivos prazos
Em se tratando de denúncias relacionadas às instituições que atendem a pessoa idosa, serão recebidas pela Secretaria Executiva do CDI-DF por telefone, e-mail ou presencialmente, e serão encaminhadas para o Conselho que realizará os procedimentos pertinentes. Nos casos relacionados à pessoa física, a denúncia poderá ser efetuada através do Disque 100.
Os serviços de registro e inscrição de programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa estão definidos na Resolução nº 191, de 31 de outubro de 2022.
Tramitação do pedido de Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- O envio da documentação é de responsabilidade das OSCs para atualização das informações prestadas e dos documentos necessários ao registro ou à inscrição, devendo esta comunicação ao CDI-DF se dar por escrito e de imediato, protocolizados por meio do endereço eletrônico do CDI-DF registrocdi@sejus.df.gov.br.
II- A Secretaria Executiva do CDI-DF procederá a conferência documental.
III- Identificadas pendências documentais, a OSC será notificada para saná-las em até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do respectivo processo.
IV- A Secretaria Executiva do CDI-DF poderá solicitar às demais instâncias governamentais ou não governamentais relatórios ou informações que julgar necessários.
V- O processo será distribuído entre os conselheiros da Comissão de Fiscalização e Registro.
VI- Será providenciado visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento.
VII- O conselheiro-relator, no prazo de 30 dias, emitirá o parecer técnico e remeterá ao Plenário para deliberação e encaminhamentos.
XIII- Aprovado o registro ou a inscrição de programas, projetos e serviços, será publicada a resolução de registro ou inscrição.
IX- O certificado de registro ou inscrição será emitido após a publicação da resolução no DODF e terá validade de 02 (dois) anos.
Da Renovação do Registro e da Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- A renovação de registro e de inscrição de programa, projetos e serviços deve ser requerida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de término do registro ou inscrição vigente.
II- A OSC que não estiver com o pedido de renovação de registro ou de inscrição tramitando junto ao CDI-DF terá seu registro cancelado de ofício no dia seguinte à data de vencimento do registro vigente.
Do Indeferimento do Registro ou da Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- Em caso de indeferimento, por qualquer motivo, a entidade poderá, logo que corrigida a irregularidade apontada, dar entrada com novo pedido.
Da Suspensão do Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- O registro ou inscrição de programa, projetos e serviços da OSC serão suspensos pelo prazo de até seis meses, por deliberação do Plenário.
II- Publicada a resolução de suspensão do registro ou inscrição no DODF, a Secretaria Executiva notificará a interessada.
III- A OSC poderá apresentar recurso.
Do Cancelamento do Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
I- O registro da entidade e a inscrição dos programas, projetos e serviços poderão ser cancelados a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos previstos.
II- Será cancelado o registro ou inscrição da OSC, por deliberação do Plenário.
III- Publicada a resolução de cancelamento do registro ou inscrição no DODF, a Secretaria Executiva notificará a interessada.
IV- A OSC poderá apresentar recurso.
Horário de atendimento
Das 9h às 12h e das 13h às 18h.
Endereço do local
Estação Rodoferroviária SAIN, Asa Norte, Brasília – DF, 70631-970 (próximo ao Shopping Popular).
Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado
– Telefones: (61) 2244-1233 e 1234.
– E-mail: cdi@sejus.df.gov.br e para atualização, requerimento de registro ou inscrição de programas, projetos ou serviços no CDI-DF a Entidade deverá enviar todas a documentação para o e-mail: registrocdi@sejus.df.gov.br.
– Site da www.sejus.df.gov.br, no menu acessar “Conselhos” em seguida “Conselho dos Direitos do Idoso (CDI)“.
Prioridades de atendimento
Por demanda.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível
O interessado pode ser atendido presencialmente ou por telefone.
Destinatários
População negra e demais grupos étnicos raciais que historicamente sofrem com a discriminação racial (ciganos, indígenas, quilombolas).
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização
Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial.
Serviço oferecido
Recebimento de denúncias de racismo e situações de violações de direitos. Receber, registrar, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de quaisquer pessoas ou entidades, em razão de violações de direitos de indivíduos e grupos, por discriminação étnica racial.
Requisitos
A denúncia deve conter elementos que configurem o crime de racismo ou injúria racial, endereço de ocorrência da violação de direitos e dados do denunciado e denunciante para possíveis diligências.
Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço
Não há exigência de documentos para acesso ao serviço.
Forma de prestação dos serviços
Presencial, e-mail ou telefone.
Locais e formas de acesso ao serviço
Telefone: (61) 2244-1289 | E-mail: codipir@sejus.df.gov.br.
Etapas e respectivos prazos
– Ligação telefônica ou registro de comunicação eletrônica pelo usuário.
– Registro da demanda pela Secretaria Executiva do Conselho.
– Análise de admissibilidade pela Presidência do Conselho.
– Distribuição para Conselheiros (a) visando tomada de providências.
– Relato e Parecer em Plenário.
– Encaminhamentos pertinentes pela Secretaria Executiva.
– Retorno para manifestante.
Horário de atendimento
Das 8h30 às 17h30 – atendimento imediato.
Endereço do local
SAAN Quadra 1, lote C, 3º andar.
Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado
Presencial: SAAN Quadra 1, lote C, 3º andar | Telefone: (61) 2244-1289 | E-mail: codipir@sejus.df.gov.br.
Prioridades de atendimento
Data de recebimento e gravidade da violação de direitos.
O que é
O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Distrito Federal (CDPDDH) tem por finalidade atuar na proteção, promoção e garantia dos direitos humanos, bem como na fiscalização das políticas dos Direitos Humanos no Distrito Federal.
Dito isso, compete também ao CDPDDH investigar as violações dos direitos humanos no Distrito Federal.
Destinatários
População do Distrito Federal.
Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização
Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos (CDPDDH).
Requisitos
Demandas relacionadas a violações de Direitos Humanos no âmbito do Distrito Federal.
Documentos e informações necessárias para acessar o serviço
Apresentação de elementos mínimos que caracterizem a violação de Direitos Humanos e que possibilitem a atuação do Conselho.
Custos do serviço
Sem custo.
Forma de prestação dos serviços
Presencial ou virtual.
Locais e formas de acesso ao serviço
– Presencial: SAAN, Quadra 01, Lote C, Brasília/DF.
– Telefone fixo: (61) 2244-1288.
– E-mail: cdpddh@sejus.df.gov.br.
Etapas e respectivos prazos
As denúncias serão recebidas pela Secretaria Executiva do CDPDDH por telefone, e-mail ou presencialmente, e serão encaminhadas para o Colegiado ou Grupo de Trabalho que realizará os procedimentos pertinentes.
Horário de atendimento
Das 9h às 18h.
Endereço do local
SAAN, Quadra 01, Lote C, Brasília/DF, 3º andar.
Formas de comunicação e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado
Telefone fixo: (61) 2244-1288 | E-mail: cdpddh@sejus.df.gov.br.
Prioridades de atendimento
Por ordem de recebimento da demanda ou, a depender do caso, em caráter emergencial.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível
Presencial e por telefone.