Serviços funerários e cemiteriais

A Subsecretaria de Assuntos Funerários (SUAF) é o setor responsável por supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos de concessão de serviços públicos de administração dos cemitérios e das funerárias do Distrito Federal, bem como fiscalizar as suas instalações físicas destes no que diz respeito à limpeza, vigilância e conservação.

O que é

Emissão anual de novas credenciais dos veículos funerários.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Quem pode solicitar

Funerárias ativas do Distrito Federal.

Requisitos

– Veículo com, no máximo, 10 anos da data de fabricação.

– O veículo precisa estar modificado e/ou transformado para transladar corpos.

– Ter o Certificado de Vistoria de Veículo (CVV) da vigilância sanitária.

– O veículo precisa estar emplacado no Distrito Federal (placa vermelha).

– O documento do veículo deve estar no nome da funerária ou, se não estiver, a empresa precisa apresentar o contrato de locação em que a locatária seja a funerária requisitante da referida autorização.

Documentos e Informações necessárias

– Requerimento.

– Certificado de Vistoria de Veículo (CVV) da vigilância sanitária.

– Documento do veículo.

Custo

Gratuito.

Formas de prestação do serviço

Presencialmente, mediante requerimento.

Etapas e respectivos prazos

1. Vistoria na Subsecretaria de Assuntos Funerários: realizada no momento em que a funerária solicita a credencial.

2. Emissão da credencial e impressão: 10 dias.

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento

Presencial: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.

Horário de atendimento

Das 8h às 18h (de segunda a sexta-feira).

Formas de comunicação e mecanismos de consultas acerca do andamento do serviço solicitado

Presencialmente | Telefones: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 e 1124 | E-mail: suaf@sejus.df.gov.br.

O que é

Fiscalizar as clínicas de somatoconservação (tratamento de conservação de corpos) e as funerárias do Distrito Federal, para verificar se estão sendo cumpridos os termos do Decreto nº 28.606/2007 e o Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Requisitos

Constatação de irregularidades na prestação de serviços funerários.

Custo

Gratuito.

Formas de prestação do serviço

– Fiscalização in loco em cada empresa, mensalmente.

– Por ofício ou presencialmente via demanda de ouvidoria.

Etapas e respectivos prazos

Respostas no ato do recebimento da demanda ou prazo a ser definido conforme a complexidade do caso.

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento

Presencialmente: antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.

Telefones: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 e 1124.

E-mail: suaf@sejus.df.gov.br.

Horário de atendimento

Das 8h às 18h (de segunda a sexta-feira).

Formas de comunicação e mecanismos de consultas sobre o andamento dos serviços solicitados

Presencialmente; por meio de contato telefônico, por e-mail. Também é possível registrar manifestação via Ouvidoria: pelo telefone 162 ou pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br.

Prioridades de atendimento (presencial)

Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PcD).

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível

Atendimento presencial ou telefônico.

O que é

Fiscalizar os 6 (seis) cemitérios do Distrito Federal para verificar se estão sendo cumpridos os termos do Contrato de Concessão, bem como verificar se os termos do Decreto nº 40.569/2020 estão sendo seguidos. Os cemitérios são: Campo da Esperança (Asa Sul), São Francisco de Assis (Taguatinga Norte), Cemitério do Gama, Cemitério de Sobradinho, Santa Rita (Planaltina) e Cemitério de Brazlândia.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Requisitos

Constatação de irregularidades na prestação de serviços funerários.

Custo

Gratuito.

Formas de prestação do serviço

– Fiscalização in loco em cada empresa, mensalmente.

– Por ofício ou presencialmente via demanda de ouvidoria.

Etapas e respectivos prazos

Respostas no ato do recebimento da demanda ou prazo a ser definido conforme a complexidade do caso.

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento

Presencialmente: antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.

Telefones: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 e 1124.

E-mail: suaf@sejus.df.gov.br.

Horário de Atendimento

Das 8h às 18h (de segunda a sexta-feira).

Endereços dos cemitérios

Unidade Brasília: SGAS Cemitério Sul, Asa Sul – CEP: 70390-150.

➥ Unidade Brazlândia: SN Quadra 06 Área Especial Cemitério, Brazlândia – CEP: 72705-500.

➥ Unidade Taguatinga: Área Especial para Cemitério São Francisco de Assis, Taguatinga – CEP: 72130-500.

➥ Unidade Gama: Área Especial S/N Cemitério Setor Oeste, Gama – CEP: 72440-513.

➥ Unidade Sobradinho: AR 07 Área Especial Cemitério, Sobradinho II – CEP: 73060-700.

➥ Unidade Planaltina: Setor de Áreas Especiais Norte Cemitério Santa Rita, Planaltina – CEP: 73340-060.

Prioridades de atendimento (presencial)

Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PcD).

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível

Atendimento presencial ou telefônico.

O que é

Fornecimento de cópias de notas fiscais de serviços cemiteriais, emitidas entre 1960 e abril de 2002, arquivadas na Subsecretaria de Assuntos Funerários.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa física e funcionários das unidades de cemitério do Distrito Federal.

Documentos e informações necessárias

– Documento de identidade do requerente.

– Nome do falecido.

– Data do sepultamento.

– Documento do falecido (identidade ou certidão de óbito). Caso não possua, favor informar.

– Se de forma presencial, na Subsecretaria de Assuntos Funerários, todos os documentos acima e requerimento a ser preenchido no local.

Custo

Gratuito.

Formas de prestação do serviço

Presencialmente, mediante requerimento na Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.

Presencialmente nas unidades cemiteriais do Distrito Federal:

Unidade Brasília: SGAS Cemitério Sul, Asa Sul – CEP: 70390-150.

– Unidade Brazlândia: SN Quadra 06 Área Especial Cemitério, Brazlândia – CEP: 72705-500.

– Unidade Taguatinga: Área Especial para Cemitério São Francisco de Assis, Taguatinga – CEP: 72130-500.

– Unidade Gama: Área Especial S/N Cemitério Setor Oeste, Gama – CEP: 72440-513.

– Unidade Sobradinho: AR 07 Área Especial Cemitério, Sobradinho II – CEP: 73060-700.

– Unidade Planaltina: Setor de Áreas Especiais Norte Cemitério Santa Rita, Planaltina – CEP: 73340-060.

Etapas e respectivos prazos

1. Pedido do solicitante – a qualquer tempo.

2. Realizar a pesquisa da nota nos arquivos digitais – de imediato.

3. Encaminhar ao requerente – de imediato se a nota fiscal for encontrada.

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento

Presencial no endereço: Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10, das 8h às 18h (segunda a sexta).

Por telefone: contato do Campo da Esperança (61) 3245-7841.

Internet: www.campodaesperanca.com.br/contato.

Horário de Atendimento

Das 8h às 18h (de segunda a sexta-feira) nas unidades cemiteriais do Distrito Federal ou na Subsecretaria de Assuntos Funerários.

Das 9h às 13h (finais de semana/feriados/pontos facultativos) – Somente nas unidades cemiteriais do Distrito Federal.

Prioridades de atendimento (presencial)

Familiares com crianças pequenas, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PcD).

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível

Atendimento presencial ou telefônico.

Formas de comunicação e mecanismos de consultas sobre o andamento dos serviços solicitados

Presencialmente | Por telefone (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 e 1124 | E-mail suaf@sejus.df.gov.br.

Ouvidoria: pelo telefone 162 ou pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br.

O que é

Fornecimento de autorização para retirada de corpos das unidades de saúde e do Instituto Medicina Legal do Distrito Federal para translado.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização

A Subsecretaria de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Quem pode solicitar

Funerárias de outras unidades da federação.

Requisitos

– Ser a funerária devidamente autorizada a funcionar em outras unidades da federação.

– Estar o veículo funerário em conformidade com as exigências da SUAF.

– Mínimo de dois funcionários, devidamente uniformizados e identificados com crachá.

– Se o corpo transladado for oriundo de Covid-19, não poderá ter mais de 24 horas de falecido e a distância não poderá ser superior a 250 quilômetros do Distrito Federal.

– Se a morte não tiver sido em decorrência de Covid-19, havendo o óbito ocorrido há mais de 24 horas ou se a distância do translado for superior a 250 quilômetros, haverá a necessidade de realização de tratamento do corpo em clínica de somatoconservação, credenciada, situada nos limites do Distrito Federal.

Documentos e informações necessárias

– Alvará de funcionamento da empresa funerária.

– Certificado da Vigilância Sanitária do estabelecimento comercial.

– Certificado da Vigilância Sanitária do veículo funerário.

– Certidão de Óbito e Guia de Sepultamento.

– Documento do veículo em nome da empresa funerária (se não estiver em nome da empresa, apresentar o contrato de locação).

– Documento de Habilitação do condutor com a inscrição EAR (Exerce Atividade Remunerada).

Custo

Gratuito.

Formas de prestação do serviço

Presencialmente, mediante requerimento, na Subsecretaria de Assuntos Funerários, localizada na Antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10, ou de forma virtual (WhatsApp) pelo telefone (61) 98314-0615.

Etapas e respectivos prazos

1. Pedido do solicitante – a qualquer tempo.

2. Emissão/Liberação de autorização – de imediato.

Formas de acesso ao serviço e locais de atendimento

Presencialmente: antiga Estação Rodoferroviária – Ala Central Norte – sala 10.

Telefone: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 e 1124.

E-mail: suaf@sejus.df.gov.br.

Horário de Atendimento

Das 8h às 18h (de segunda a sexta-feira);

Das 9h às 13h (finais de semana/feriados/pontos facultativos).

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível

Atendimento presencial.

Formas de comunicação e mecanismos de consultas sobre o andamento dos serviços solicitados

Presencialmente | Por telefone: (61) 98314-0615 (WhatsApp) / (61) 2244-1123 e 1124 | E-mail: suaf@sejus.df.gov.br.