Serviços para pessoa idosa

A Subsecretaria de Políticas para Idosos (SUBIDOSO) tem o objetivo de oferecer apoio psicossocial, avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos destinados aos idosos; formular diretrizes que promovam atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos, buscando funcionalidades e projetos na

educação; ofertar inclusão digital como forma de promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação; e incentivar os esportes, contribuindo, assim, para o envelhecimento ativo e saudável dessa massa da sociedade.

Programa voltado para o bem-estar social que oferta atividades físicas, funcionais, culturais, de educação, de saúde e de lazer para pessoas idosas em turmas de até 40 alunos.

Quem pode solicitar

Pessoas acima de 60 anos.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização

Subsecretaria de Políticas para Idosos (SUBIDOSO/SEJUS).

Requisitos

Realização da inscrição no período previamente divulgado e ser contemplado conforme a disponibilidade de vagas.

Custo

Ofertado de forma gratuita.

Formas de prestação do serviço

Aulas de atividade física funcional, cultura, educação, saúde, lazer direcionadas às pessoas idosas.

Locais e formas de acesso

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA VIVER 60+ - DIPIS

"ATIVIDADE DE GINÁSTICA, DANÇA E ZUMBA"​

Horários

Segunda-Feira

Terça-Feira

Quarta-Feira

Quinta-Feira

Sexta-Feira

08h

Igreja Presbiteriana - Turma 1 - Santa Maria

Paróquia Nossa Senhora da Assunção – Águas Claras

Chácara Dona Teresinha – Água Quente

UBS 03 – Guará II

Céu das Artes – QNR 02

Arena Bola de Ouro – 26 de Setembro

Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Taguatinga Sul

UBS 12 – Samambaia Norte

Céu das Artes – QNR 02 Ceilândia Norte

Serviço de Convivência – COSE – Gama Sul

Igreja Presbiteriana - Turma 1 - Santa Maria

UBS 08 – Água Quente

Centro Comunitário Associação de Moradores – Fercal

Céu das Artes – QNM 28 Ceilândia Norte

08h45

UBS 02 – Santa Maria

UBS 02 – Santa Maria

09h

Igreja Presbiteriana  - Turma 2 – Santa Maria

CCI – Sobradinho I

CPIE – Asa Sul

CCI – Sobradinho I

Igreja Presbiteriana – Santa Maria

09h20

UBS 04 - Planaltina

09h30

CRAS – Samambaia Expansão

Paróquia São João Batista – QNF 24 Taguatinga

UBS 09 – P Sul - Ceilândia Sul

Múltiplas Funções – Estrutural

CRAS – Samambaia Expansão

UBS 09 – P Sul – Ceilândia Sul

 Paróquia São João Batista – QNF 24 – Taguatinga Norte

10h

Capela São Bento – Sobradinho II

11h

CPIE – Asa Sul

14h

UBS 05 – Santa Maria

UBS 05 – Santa Maria

Santuário Dom Bosco – Asa Sul

 

15h

UBS 01 – QNG - Taguatinga

 

Formas de comunicação com os interessados e mecanismos de consulta sobre o andamento do serviço:

As orientações pertinentes aos serviços ofertados pelo programa Viver 60 + são de responsabilidade da Subidoso. Telefones: (61) 2244-1294 / (61)2244-1295.

Prioridades de atendimento

Ordem de inscrição. O serviço é ofertado de forma presencial.

Procedimentos para atender, receber e responder as sugestões e reclamações

Ademais, informam-se os meios pelos quais a população pode participar das atividades, conforme a seguir:

PROJETOS: As pessoas interessadas em participar do projeto devem entrar em contato com a Subsecretaria de Políticas para Idosos por meio dos telefones (61) 2244-1294 e 1295 para serem direcionadas aos locais mais próximos de suas residências, nas Regiões Administrativas onde as ações acontecem. As atividades que exigem esforço físico dispõem de pré-requisitos e é realizada uma análise prévia com pessoa interessada, de modo que sua saúde não seja comprometida com a realização dos exercícios.

DENÚNCIAS: Em caso de violações de direitos (violência física, psicológica, patrimonial, abandono ou discriminação), as denúncias podem ser realizadas via Disque 100.

ORIENTAÇÕES: Caso necessite de orientações e direcionamentos, a pessoa idosa ou seu/sua responsável pode entrar em contato direto com a Subidoso: (61) 2244-1294 e 1295.

O que é?

O CDI-DF tem como finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Distrital do Idoso, bem como acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para o idoso no Distrito Federal, em consonância com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Especificamente o Conselho coopera com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e execução de ações e programas de interesse da pessoa idosa, especialmente nas áreas da justiça, da saúde, educação, cultura, trabalho, assistência social e habitação.

Além disso o Conselho dos Direitos do Idoso é responsável pelo acompanhamento e fiscalização na criação, instalação e manutenção das instituições de atendimento a pessoa idosa no Distrito Federal.

Outras finalidades do CDI-DF estão definidas no Regimento Interno, publicado por meio da RESOLUÇÃO Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Destinatários:

População do Distrito Federal.

Órgãos ou entidades responsáveis pela prestação do serviço e sua fiscalização:

Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF).

Requisitos:

Qualquer interessado poderá acionar o Conselho dos Direitos do Idoso, em casos de dúvidas, informações e denúncias relacionadas a pessoa idosa e seus familiares.

As OSCs que realizam atendimento direto a pessoas idosas devem de imediato solicitar a obtenção do registro ou inscrição de programas, projetos e serviços no CDI/DF para oficializar seu funcionamento. Nos casos das entidades de assessoramento e pesquisa e as de classe, podem ser registradas e inscritas no CDI/DF aquelas que desenvolvem atividades voltadas à proteção, promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas idosas.

Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço:

Através do site https://www.sejus.df.gov.br/21660-2/ ou  telefone (61) 2244-1233 / (61) 2244-1234.

Custos do serviço: Gratuito.

Forma de prestação dos serviços:

O acesso pode ser presencial, telefone, e-mail ou pelo site do CDI/DF.

Etapas e respectivos prazos:

Em se tratando de denúncias relacionadas às instituições que atendem a pessoa idosa, serão recebidas pela Secretaria Executiva do CDI-DF por telefone, e-mail ou presencialmente, e serão encaminhadas para o Conselho que realizará os procedimentos pertinentes. Nos casos relacionados à pessoa física, a denúncia poderá ser efetuada através do Disque 100.

Os serviços de registro e inscrição de programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa estão definidos na Resolução nº 191, de 31 de outubro de 2022:

Tramitação do pedido de Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços

I- O Envio da documentação são de responsabilidade das OSCs para atualização das informações prestadas e dos documentos necessários ao registro ou inscrição, devendo esta comunicação ao CDI/DF se dar por escrito e de imediato, protocolizados por meio do endereço eletrônico do CD/DF registrocdi@sejus.df.gov.br.

II- A Secretaria Executiva do CDI/DF procederá a conferência documental.

III- Identificadas pendências documentais, a OSC será notificada para saná-las em até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do respectivo processo.

IV- A Secretaria Executiva do CDI/DF poderá solicitar às demais instâncias governamentais ou não governamentais relatórios ou informações que julgar necessários.

V- O processo será distribuído entre os conselheiros da Comissão de Fiscalização e Registro.

VI- Será providenciado visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento.

VII- O conselheiro-relator, no prazo de 30 dias, emitirá o parecer técnico e remeterá ao Plenário para deliberação e encaminhamentos.

XIII- Aprovado o registro ou inscrição de programas, projetos e serviços, será publicada a resolução de registro ou inscrição.

IX- O certificado de registro ou inscrição será emitido após a publicação da resolução no DODF e terá validade de 02 (dois) anos.

Da Renovação do Registro e da Inscrição de Programas, Projetos e Serviços

I- A renovação de registro e de inscrição de programa, projetos e serviços deve ser requerida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de término do registro ou inscrição vigente.

II- A OSC que não estiver com o pedido de renovação de registro ou de inscrição tramitando junto ao CDI/DF terá seu registro cancelado de ofício no dia seguinte à data de vencimento do registro vigente.

Do Indeferimento do Registro ou da Inscrição de Programas, Projetos e Serviços

I- Em caso de indeferimento, por qualquer motivo, a entidade poderá, logo que corrigida a irregularidade apontada, dar entrada com novo pedido.

Da Suspensão do Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços

I- O registro ou inscrição de programa, projetos e serviços da OSC serão suspensos pelo prazo de até seis meses, por deliberação do Plenário.

II- Publicada a resolução de suspensão do registro ou inscrição no DODF, a Secretaria Executiva notificará a interessada.

III- A OSC poderá apresentar recurso.

Do Cancelamento do Registro e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços 

I- O registro da entidade e a inscrição dos programas, projetos e serviços poderão ser cancelados a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos previstos.

II- Será cancelado o registro ou inscrição da OSC, por deliberação do Plenário.

III- Publicada a resolução de cancelamento do registro ou inscrição no DODF, a Secretaria Executiva notificará a interessada.

IV- A OSC poderá apresentar recurso.

Horário de atendimento:

Horário de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00h.

Endereço do local:

Estação Rodoferroviária SAIN, Asa Norte, Brasília - DF, 70631-970 (próximo ao Shopping Popular do Cruzeiro-DF)

Formas de comunicação com os interessados e mecanismo de consultas dos interessados sobre o andamento do serviço solicitado:

  • Telefone fixo: (61) 2244-1233 / (61) 2244-1234
  • E-mail: cdi@sejus.df.gov.br e para atualização, requerimento de registro ou inscrição de programas, projetos ou serviços no CDI/DF a Entidade deverá enviar todas a documentação para o e-mail: registrocdi@sejus.df.gov.br.
  • Site da www.sejus.df.gov.br, no menu acessar "Conselhos" em seguida "Conselho dos direitos do Idoso (CDI)" OU https://www.sejus.df.gov.br/21660-2/

Prioridades de atendimento:

Por demanda.

Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível:

O interessado pode ser atendido presencialmente ou por telefone.

➥ RESOLUÇÃO Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2012 (Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – CDI/DF)

➥ RESOLUÇÃO Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 (Dispõe sobre procedimentos para concessão, renovação e reavaliação de registro de organizações da sociedade civil – OSC e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais no âmbito do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal)